Projeto 068/2017 – Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3789
19/09/2017: Encaminhado para as Comissões
26/09/2017: Aprovado por unanimidade
28/09/2017: Lei 4350 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 068/2017
Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º No Programa 0011 – Farroupilha em Movimento do Anexo I – Dimensão Estratégica da Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, fica incluída a Ação Tipo P 1047 – Construção, Ampliação e/ou Melhorias em Espaços Recreativos e de Lazer; Função/Subfunção: 24/813; Meta Financeira 2017: R$ 492.500,00.
Art. 2.º No Programa 0011 – Farroupilha em Movimento do Anexo III – Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, fica incluída a Ação Tipo P 1047 – Construção, Ampliação e/ou Melhorias em Espaços Recreativos e de Lazer: – Reforma e Modernização da Piscina Pública do Parque dos Pinheiros; Função/Subfunção: 24/813; Produto: Obra Executada; Unidade de Medida: Und; Meta Física: 01; Meta Financeira: R$ 492.500,00; Recursos: Próprios e União.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
14.02 – DEMEL – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
27 – Desporto e Lazer
27.813 – Lazer
27.813.0011 – Farroupilha em Movimento
27.813.0011.1047 – Construção, Ampliação e/ou Melhorias em Espaços Recreativos e de Lazer
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 0001/Recurso Livre ……………………R$ 5.000,00
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações– 1208/Recurso União/Ministério do Esporte-Infraestrutura de Lazer ……………………………………………………………………………..R$ 487.500,00
TOTAL DO CRÉDITO…………………………………………………………………………….R$ 492.500,00
Art. 4.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
14.02 – DEMEL – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER
27.812.0011.2013 – Promoção de Ações Esportivas e de Lazer
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Recurso Livre/0001..R$ 5.000,00
Transferências do Governo Federal, através do Ministério do Esporte para Reforma, Ampliação e Modernização da Piscina Pública Municipal do Parque dos Pinheiros, conforme Proposta nº 022889/2017do Portal dos Convênios da União………………………….R$ 487.500,00
TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………. R$ 492.500,00
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 19 de setembro de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a busca de recursos públicos federais, por meio do Ministério do Esporte, para a reforma e modernização da piscina pública municipal, localizada no Parque dos Pinheiros.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 19 de setembro de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal