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04/10/2024 06:37:53 - Farroupilha / RS
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Projeto 066/2018 – Dispõe sobre a garantia de percepção do piso salarial profissional do magistério público da educação básica, pelos servidores públicos municipais titulares de cargo de provimento efetivo de Professor e de Professor de Educação Infantil, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3885

 02/10/2018: Encaminhado para as Comissões

23/10/2018: Aprovado por unanimidade

26/10/2018: Lei 4457 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 66, DE 02 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre a garantia de percepção do piso salarial profissional do magistério público da educação básica, pelos servidores
públicos municipais titulares de cargo de provimento efetivo de Professor e de Professor de Educação Infantil, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das
atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica garantida a percepção do piso salarial profissional nacional
para os profissionais do magistério público da educação básica,
correspondente a jornada de quarenta horas semanais, pelos servidores
públicos municipais titulares de cargo de provimento efetivo de Professor e de
Professor de Educação Infantil.
Art. 2º A Lei Municipal n.º 2.637, de 23-10-2001, passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“Art. 18. ………………………..
………………………..
§ 7.º A escola com mais de cem alunos matriculados no
atendimento integral terá um vice-diretor que atuará
exclusivamente nessa função, sem regência de classe, que será
responsável pelos setores administrativo e pedagógico do
atendimento integral e que ficará automaticamente convocado
para trabalhar em regime suplementar de mais vinte horas
semanais, salvo se titular de dois cargos de professor na rede
pública municipal, hipótese em que atuará como vice-diretor em
ambos os cargos.”

Art. 3º A Casa da Criança, criada pela Lei Municipal n.º 1.842, de
02-10-1991, denominada de Odete Zanfeliz pela Lei Municipal n.º 2.208,
de 10-07-1995, e sob responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, de acordo com a Lei Municipal n.º 3.572, de 20-10-2009, passa
a denominar-se Centro de Atendimento Integral Odete Zanfeliz.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de
outubro de 2018.

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os Eminentes Membros do Poder Legislativo
Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de
Vossas Excelências, Projeto de Lei que dispõe sobre a garantia de
percepção do piso salarial profissional nacional para os profissionais do
magistério público da educação básica, pelos servidores públicos municiais
titulares de cargo de provimento efetivo de Professor e de Professor de
Educação Infantil, e dá outras providências.
A Lei Federal nº 11.738, de 16-7-2008, estabeleceu o piso
salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da
educação básica, e a presente proposta garante a percepção desse piso
mínimo pelos servidores públicos municiais titulares de cargo de provimento
efetivo de Professor e de Professor de Educação Infantil.
Além disso, tendo em vista que o Plano Municipal de Educação
(PME), Lei Municipal n° 4.125, de 10-6-2015, vigente até o ano de 2024, em
sua Meta 6, dispõe que o Município de Farroupilha deverá ofertar, “em regime
de colaboração, educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte
e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.” Sendo de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, conforme estratégia
6.2 do PME, elaborar um plano de ação para a ampliação e qualificação da
educação em tempo integral, a partir da reestruturação de espaços físicos,
recursos humanos e financeiros, bem como, “articular propostas pedagógicas
que explorem o potencial educacional dos espaços fora das escolas, como
práticas sistemáticas nos planejamentos pedagógicos da Educação Integral”,
estamos propondo a adequação da legislação municipal para fins de
regulamentação do atendimento integral das escolas de ensino fundamental
da rede pública municipal.
Assim, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo
Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 02 de
outubro de 2018.

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal