Projeto 066/2017 – Institui o Fundo Municipal de Trânsito e o Conselho Municipal de Trânsito, e dá outras providências.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3803
12/09/2017: encaminhado para as Comissões
23/10/2017: Emenda modificativa e aditiva 01/17
14/11/2017: Aprovado por unanimidade
17/11/2017: Lei 4.363 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 066/2017
Institui o Fundo Municipal de Trânsito e o Conselho Municipal de Trânsito, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
CAPÍTULO I
DO FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – FMT
Art. 1.º Fica instituído o Fundo Municipal de Trânsito – FMT, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito, destinado ao financiamento de ações voltadas ao desenvolvimento e segurança do trânsito, nas áreas de sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, fiscalização, policiamento e educação no trânsito, em conformidade com a respectiva política municipal.
Art. 2.º Constituem recursos do FMT:
I – recursos provenientes de transferências dos Governos Federal e Estadual e dos Fundos Nacional e Estadual;
II – doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de recursos de pessoas físicas ou jurídicas, governamentais ou não, nacionais ou estrangeiras;
III – recursos provenientes da arrecadação das multas de competência municipal previstas na legislação de trânsito;
IV – o produto de aplicações financeiras dos recursos disponíveis;
V – outras receitas que lhe forem destinadas.
Parágrafo único. Os recursos do FMT serão depositados em conta específica em instituição financeira oficial e utilizados nas finalidades previstas no art. 1.º desta Lei.
CAPÍTULO II
DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRÂNSITO – COMUT
Art. 3.º Fica instituído o Conselho Municipal de Trânsito – COMUT, órgão colegiado de caráter consultivo, de cooperação governamental nas políticas públicas destinadas ao desenvolvimento e segurança do trânsito, nas áreas de sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, fiscalização, policiamento e educação no trânsito, e fiscalizador da aplicação dos recursos do FMT.
Art. 4.º Compete ao COMUT:
I – auxiliar na formulação de diretrizes e no controle da execução das políticas públicas destinadas ao desenvolvimento e segurança do trânsito;
II – promover, organizar ou apoiar campanhas educativas visando orientar à população sobre assuntos relacionados ao desenvolvimento e segurança do trânsito;
III – promover, organizar ou apoiar a realização de estudos, planos, programas, projetos e demais ações relativas ao desenvolvimento e segurança do trânsito;
IV – propor a realização e auxiliar na coordenação de conferências, congressos, cursos, palestras, oficinas ou outros encontros voltados ao desenvolvimento e segurança do trânsito;
V – estudar, analisar e sugerir alterações na organização do sistema de trânsito no Município e na legislação pertinente;
VI – acompanhar, fiscalizar e avaliar a aplicação dos recursos do FMT; e
VII – elaborar e aprovar o seu regimento interno.
Art. 5.º O CPA será composto por dez membros titulares e respectivos suplentes, designados pelo Prefeito Municipal, de acordo com a seguinte representação:
I – um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito;
II – um representante da Secretaria Municipal de Planejamento;
III – um representante da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Humano;
IV – um representante da Secretaria Municipal de Educação;
V – um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – um representante da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, com sede em Farroupilha;
VII – um representante da Câmara da Indústria, Comércio e Serviços de Farroupilha – CICS;
VIII – um representante da Associação Farroupilhense de Engenheiros e Arquitetos – AFEA;
IX – um representante dos Sindicatos de Trabalhadores com base territorial em Farroupilha;
X – um representante da União das Associações de Bairros de Farroupilha – UAB.
Parágrafo único. O mandato dos Conselheiros será dois anos, permitida a recondução.
Art. 6.º O COMUT terá sua organização e funcionamento disciplinados por regimento interno aprovado por maioria absoluta de seus membros.
Art. 7.º O COMUT elegerá dentre seus membros uma Diretoria composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário.
Parágrafo único. As competências e atribuições dos membros da Diretoria serão definidas no regimento interno.
Art. 8.º O COMUT reunir-se-á ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente sempre que convocado pelo Prefeito Municipal ou por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requerimento de no mínimo um terço dos seus membros.
Art. 9.º O COMUT formalizará e aprovará suas propostas e recomendações, e as submeterá à apreciação do Prefeito Municipal para as eventuais providências.
Art. 10. O desempenho das funções de membro do COMUT é considerado serviço público relevante e não será remunerado.
Art. 11. O Poder Executivo prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do COMUT.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 12 de setembro de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Com a satisfação de saudarmos Vossa Excelência e Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação do Egrégio Poder Legislativo Municipal o anexo Projeto de Lei que institui o Fundo Municipal de Trânsito – FMT e o Conselho Municipal de Trânsito – COMUT, e dá outras providências.
A criação do Fundo Municipal de Trânsito e do Conselho Municipal de Trânsito, ambos vinculados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Trânsito, está baseada na necessidade aprimorar as ações voltadas ao desenvolvimento e segurança do trânsito, nas áreas de sinalização, engenharia de tráfego, engenharia de campo, fiscalização, policiamento e educação no trânsito.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de setembro de 2017.