Projeto 066/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 4.070, de 19-11-2014.
PROJETO DE LEI N.º 66/2016
Altera a Lei Municipal n.º 4.070, de 19-11-2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º O art. 1.º da Lei Municipal n.º 4.070, de 19-11-2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º A Feira do Livro de Farroupilha, evento oficial do Município, realiza-se preferencialmente na Praça da Emancipação ou em outro local apto à sua realização, de acordo com o interesse público.”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de novembro 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei n.º 4.070, de 19-11-2014.
Um dos mais tradicionais eventos culturais e de integração de nossa comunidade é a Feira do Livro de Farroupilha. Esse evento aproxima e congrega estudantes, professores, escritores, livreiros, crianças, jovens, adultos, enfim, uma significativa parcela de nossa sociedade participa ativamente da Feira do Livro.
Desde sua vigésima nona edição, a Feira do Livro de Farroupilha passou a ser realizada na Praça da Emancipação, que é um local amplo, de fácil acesso, muito bonito e agradável. Os participantes do evento, o público e a população com um todo aprovaram esse novo local e nem precisamos dizer que as Feiras tem sido um grande sucesso. Contudo, em situações especiais, como por exemplo, no atual momento econômico nacional, que exige da Administração Pública racionalização e otimização dos gastos públicos em prol da sociedade em geral, é bem mais racional a realização da Feira em conjunto com as comemorações do Natal, no Parque dos Pinheiros, propiciando-se com isso melhor efetividade e redução de custos.
Nesse contexto, propomos que a Praça da Emancipação seja o local preferencial para a realização da Feira do Livro, porém com a possibilidade de deslocamento para outros locais, de acordo com o interesse público. Diante do exposto solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de novembro de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
06/12/2016: Aprovado com votos contrários da Bancada do PMDB
08/12/2016: Lei 4070 sancionada