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23/11/2024 15:00:58 - Farroupilha / RS
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Projeto 064/2017 – Altera a Lei Municipal n.º 2.280, 02-07-1996, e dá outras providências.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3803

12/09/2017: Encaminhado para as Comissões

07/11/2017: 1ª discussão

14/11/2017: emenda modificativa 01/17; aprovado por unanimidade

17/11/2017: Lei 4.362 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 064/2017

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 2.280, 02-07-1996, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º O inciso IV do artigo 3.º da Lei Municipal n.º 2.280, de 02-07-1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3.º …………………….

……………………

IV – o produto da arrecadação de multas de competência do Município aplicadas em decorrência de infrações à legislação sanitária e de higiene;”

 

Art. 2.º Revogados o inciso II do art. 2.º da Lei Municipal n.º 2.634, de 02-10-2001; o inciso II do art. 2.º da Lei Municipal n.º 2.657, de 10-12-2001; o inciso IV do art. 54 da Lei Municipal n.º 3.955, de 20-11-2013; o inciso IV do art. 13 da Lei Municipal n.º 4.099, de 11-03-2015; e os incisos IV e V do art. 12 da Lei Municipal n.º 4.311, de 24-03-2017.

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 12 de setembro de 2017.

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Com a satisfação de saudarmos Vossa Excelência e Ilustres Pares, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação do Egrégio Poder Legislativo Municipal o anexo Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 2.280, de 02-07-1996, e dá outras providências.

 

As alterações que estão sendo propostas tem por finalidade ajustar os fundos municipais existentes ao regramento comum e obrigatório que decorre da Constituição Federal e das demais leis de alcance nacional que disciplinam a matéria, especialmente no que diz respeito à desvinculação de receitas próprias do Município, com consequente estímulo a captação de novas fontes de recursos e de crescimento.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 12 de setembro de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal