Projeto 063/2018 – Altera a Lei Municipal nº 4.191, de 9-12-2015.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3877
18/09/2018: Protocolado
24/09/2018: Encaminhado para as comissões
25/09/2018: Aprovado por unanimidade com abstenção do vereador Raul Herpich (PDT)
27/09/2018: Lei 4450 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 63, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Altera a Lei Municipal nº 4.191, de 9-12-2015. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1º Fica acrescida a alínea “o” ao inciso II do art. 42 da Lei Municipal nº 4.191, de 9-12-2015, com a seguinte redação:
“Art. 42…………………..
……………………………………..
II……………………………
……………………………………..
- o) do sistema de identificação dos logradouros públicos.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de setembro de 2018.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os Ilustres Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.191, de 9-12-2015.
A alteração que estamos propondo decorre de sugestão formulada pelos Eminentes Vereadores Odair José Sobierai e Sandro Trevisan, ambos da Bancada do PSB e subscrita pela Bancada do PRB, e visa a incluir no rol das obrigações do empreendedor de parcelamentos de solo, a implantação de sinalização dos logradores públicos do empreendimento, cuja denominação será fornecida pelo Poder Público Municipal.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de setembro de 2018.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício