Pular para o conteúdo
28/03/2024 22:11:52 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 063/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.

play

PROJETO DE LEI N.º 63/2016

Autoriza a abertura de crédito especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0001.2093 – Manutenção do Contrato de Gestão para Execução de Ações e Serviços de Saúde-Atenção Especializada

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4300/Recurso Estado/FES-Programa Solidariedade a Nota é Minha…………………………………………………………R$  9.684,18

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4841/Recurso União FNS-Incentivo Custeio CAPS………………………………………………………………………………..R$ 6.000,00

TOTAL DO CRÉDITO………………………………………………………………………………R$  15.684,18

Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0001.2087 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Básicas em Saúde

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4300/Recurso Estado FES/Programa Solidariedade a Nota é Minha ………………………………………………….R$ 9.684,18

10.302.0001.2091 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Especializadas em Saúde

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4841/Recurso União FNS-Incentivo Custeio CAPS………………………………………………………………………………………………………….R$ 6.000,00

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………..R$ 15.684,18

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de outubro de 2016.

RAUL HERPICH

Prefeito Municipal em Exercício

 

 J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos do Estado, Programa Solidariedade a Nota é Minha e de recursos da União, Incentivo a Custeio CAPS, que serão utilizados na manutenção do contrato de gestão para execução de ações e serviços de saúde, atenção especializada.

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 18 de outubro de 2016.

RAUL HERPICH

Prefeito Municipal em Exercício

18/10/2016: Aprovado por unanimidade

19/10/2016: Lei 4269 sancionada.