Projeto 063/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.
PROJETO DE LEI N.º 63/2016
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0001.2093 – Manutenção do Contrato de Gestão para Execução de Ações e Serviços de Saúde-Atenção Especializada
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4300/Recurso Estado/FES-Programa Solidariedade a Nota é Minha…………………………………………………………R$ 9.684,18
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4841/Recurso União FNS-Incentivo Custeio CAPS………………………………………………………………………………..R$ 6.000,00
TOTAL DO CRÉDITO………………………………………………………………………………R$ 15.684,18
Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0001.2087 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Básicas em Saúde
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 4300/Recurso Estado FES/Programa Solidariedade a Nota é Minha ………………………………………………….R$ 9.684,18
10.302.0001.2091 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Especializadas em Saúde
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 4841/Recurso União FNS-Incentivo Custeio CAPS………………………………………………………………………………………………………….R$ 6.000,00
TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………..R$ 15.684,18
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de outubro de 2016.
RAUL HERPICH
Prefeito Municipal em Exercício
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de recursos do Estado, Programa Solidariedade a Nota é Minha e de recursos da União, Incentivo a Custeio CAPS, que serão utilizados na manutenção do contrato de gestão para execução de ações e serviços de saúde, atenção especializada.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 18 de outubro de 2016.
RAUL HERPICH
Prefeito Municipal em Exercício
18/10/2016: Aprovado por unanimidade
19/10/2016: Lei 4269 sancionada.