Projeto 062/2018 – Autoriza a prorrogação de contrato por tempo determinado.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3883
18/09/2018: Protocolado
24/09/2018: Encaminhado para as comissões
16/10/2018: Aprovado por unanimidade
17/10/2018: Lei 4454 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 62, DE 18 DE SETEMBRO DE 2018.
Autoriza a prorrogação de contrato por tempo determinado. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei,
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar, por mais doze meses, o prazo de vigência do contrato por tempo determinado de que trata a Lei Municipal n.º 4.348, de 11-9-2017.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de setembro de 2018.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentarmos os Eminentes Parlamenteares, tomamos a iniciativa de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que dispõe sobre a prorrogação de contrato por tempo determinado.
Com base na Lei Municipal n.º 4.348, de 11-9-2017, o Poder Executivo Municipal foi autorizado a contratar um psicólogo, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. Ao longo desse período foram adotadas as medidas administrativas para fins de realização de concurso público, que está em andamento, porém, ainda não está concluído. Nesse sentido se faz necessária a prorrogação dessa contratação temporária e emergencial.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação desse Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de setembro de 2018.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício