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23/11/2024 15:19:36 - Farroupilha / RS
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Projeto 062/2017 – Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3783

29/08/2017: Encaminhado para as Comissões

05/09/2017: Aprovado por unanimidade

11/09/2017: Lei 4347 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 62/2017

 

 

Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º No Programa 0001 – Farroupilha Saudável do Anexo I – Dimensão Estratégica da Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, fica incluída a Ação Tipo A 2154-Prevenção e Tratamento da Dependência em Substâncias Psicoativas-FME; Função/Subfunção: 10/244; Meta Financeira 2017: R$ 34.500,00.

 

Art. 2.º No Programa 0001 – Farroupilha Saudável do Anexo III – Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, fica incluída a Ação Tipo A 154-Prevenção e Tratamento da Dependência em Substâncias Psicoativas-FME; Função/Subfunção: 10/244; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Und; Meta Física: 01; Meta Financeira: R$ 34.500,00; Recursos: Próprios.

 

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0001.2091 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Especializadas em Saúde

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4011/Recurso do Estado/FES-Incentivo a Atenção Básica………………………………………………………………………….R$ 33.469,12

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4890/Recurso da União/FNS-Incentivo a Formação de ACS/4890 ………………………………………………………………….R$ 918,51

 

10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES

10.244.0001.2155 – Prevenção e Tratamento da Dependência em Substâncias Psicoativas – FME

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 1203/Recurso FME….R$ 34.500,00

TOTAL DO CRÉDITO …………………………………………………………………………….. R$ 68.887,63

Art. 4.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES

10.244.0001.0027 – Apoio Financeiro a Entidades Assistenciais – FME

3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais – 1203/Recurso FME…………………. R$ 34.500,00

 

Rendimentos de aplicações financeiras e transferência do Estado/Fundo Estadual da Saúde-FES-Incentivo a Atenção Básica-Prevenção e Controle de DST/AIDS/4011…….. R$ 33.469,12

 

Rendimentos e Transferências da União/Fundo Nacional da Saúde-FNS Incentivo a Formação de ACS-Agentes Comunitários de Saúde/4890 ………………………………………………….R$  918,51

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………… R$ 68.887,63

 

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de agosto de 2017.

 

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.

 

A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade a manutenção e desenvolvimento de ações especializadas em saúde, e na prevenção e tratamento da dependência em substâncias psicoativas.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 29 de agosto de 2017.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal