Projeto 062/2017 – Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3783
29/08/2017: Encaminhado para as Comissões
05/09/2017: Aprovado por unanimidade
11/09/2017: Lei 4347 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 62/2017
Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º No Programa 0001 – Farroupilha Saudável do Anexo I – Dimensão Estratégica da Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, fica incluída a Ação Tipo A 2154-Prevenção e Tratamento da Dependência em Substâncias Psicoativas-FME; Função/Subfunção: 10/244; Meta Financeira 2017: R$ 34.500,00.
Art. 2.º No Programa 0001 – Farroupilha Saudável do Anexo III – Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, fica incluída a Ação Tipo A 154-Prevenção e Tratamento da Dependência em Substâncias Psicoativas-FME; Função/Subfunção: 10/244; Produto: Atividade mantida; Unidade de Medida: Und; Meta Física: 01; Meta Financeira: R$ 34.500,00; Recursos: Próprios.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0001.2091 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Especializadas em Saúde
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4011/Recurso do Estado/FES-Incentivo a Atenção Básica………………………………………………………………………….R$ 33.469,12
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 4890/Recurso da União/FNS-Incentivo a Formação de ACS/4890 ………………………………………………………………….R$ 918,51
10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES
10.244.0001.2155 – Prevenção e Tratamento da Dependência em Substâncias Psicoativas – FME
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 1203/Recurso FME….R$ 34.500,00
TOTAL DO CRÉDITO …………………………………………………………………………….. R$ 68.887,63
Art. 4.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ENTORPECENTES
10.244.0001.0027 – Apoio Financeiro a Entidades Assistenciais – FME
3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais – 1203/Recurso FME…………………. R$ 34.500,00
Rendimentos de aplicações financeiras e transferência do Estado/Fundo Estadual da Saúde-FES-Incentivo a Atenção Básica-Prevenção e Controle de DST/AIDS/4011…….. R$ 33.469,12
Rendimentos e Transferências da União/Fundo Nacional da Saúde-FNS Incentivo a Formação de ACS-Agentes Comunitários de Saúde/4890 ………………………………………………….R$ 918,51
TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………… R$ 68.887,63
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 29 de agosto de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade a manutenção e desenvolvimento de ações especializadas em saúde, e na prevenção e tratamento da dependência em substâncias psicoativas.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 29 de agosto de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal