Projeto 062/2016 – Prorroga o prazo para requer a regularização administrativa de que trata a Lei Municipal n.º 4.166, de 14-10-2015.
PROJETO DE LEI N.º 062/2016
Prorroga o prazo para requer a regularização administrativa de que trata a Lei Municipal n.º 4.166, de 14-10-2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º O prazo estabelecido no caput do art. 3.º da Lei Municipal n.º 4.166, de 14-10-2015, é prorrogado até 31-12-2017.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de outubro de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
É com satisfação que saudamos os Nobres Integrantes dessa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que prorroga o prazo para requer a regularização administrativa de que trata a Lei Municipal n.º 4.166, de 14-10-2015.
Como sabemos, o Programa Marco Zero da Construção Civil, ou simplesmente Marco Zero, instituído pela Lei Municipal n.º 4.166, de 14-10-2015, é mais um instrumento de ação que se inseriu e vem complementando o Programa Municipal de Fomento ao Desenvolvimento Econômico – Inova Farroupilha, cuja finalidade essencial é propiciar progresso e desenvolvimento sustentável para Farroupilha e para a nossa população.
Por meio do Marco Zero, está sendo possibilitada a regularização administrativa das edificações consolidadas e que tenham sido executadas em desacordo com as normas urbanísticas municipais, trazendo-as para a legalidade, com consequente geração de renda e desenvolvimento econômico e social. A partir de então, foi fixado um marco regulatório nesse particular, com ordenação do pleno desenvolvimento das funções sociais do Município, e visando, em última análise, a garantia do bem-estar e da qualidade de vida da população.
Ocorre que o prazo inicialmente fixado para os interessados requererem a regularização administrativa expira em 14 de outubro próximo, e revelou-se demasiadamente curto diante da grande procura. Nesse sentido, estamos propondo a sua prorrogação até 31 de dezembro de 2017, viabilizando assim uma nova oportunidade à parcela da população que ainda não conseguiu regularizar o seu imóvel.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, e solicitamos a sua decorrente aprovação, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de outubro de 2015.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal