Pular para o conteúdo
11/12/2024 21:50:52 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 061/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.

play

PROJETO DE LEI N.º 61/2016

Autoriza a abertura de crédito especial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

05.01 – Unidades Subordinadas Obras e Trânsito

17.512.0006.2030 – Conservação e Manutenção do Sistema de Esgoto Pluvial e Cloacal

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1125/Cota Parte do CIDE……….R$ 35.135,99

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.365.0002.0031 – Ações Judiciais do Executivo Relativas a Educação Infantil

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais – 0020/Recurso MDE…………………..R$ 20.000,00

TOTAL DO CRÉDITO………………………………………………………………………………R$  55.135,99

Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de arrecadação a maior no período de janeiro a agosto de 2016 do recurso federal vinculado 1125/Recurso Cota parte CIDE-Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico…………………………………………………………………………………………………R$ 35.135,99

 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.02 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

12.365.0002.0031 – Ações Judiciais do Executivo Relativas a Educação Infantil

3.1.90.91.00.00.00.00 – Sentenças Judiciais – 0020/Recurso MDE…………………..R$ 20.000,00

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………..R$ 55.135,99

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de setembro de 2016.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 J U S T I F I C A T I V A

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de arrecadação a maior e de dotações orçamentárias próprias, cujos recursos serão utilizados na conservação e manutenção do sistema de esgoto pluvial e cloacal e no pagamento de ações judiciais do Poder Executivo, relativas à educação infantil.

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 27 de setembro de 2016.

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

27/09/2016: Aprovado por unanimidade

28/09/2016: Lei 4267 sancionada.