Projeto 060/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013
PROJETO DE LEI N.º 60/2016
Altera a Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º O valor mensal da bolsa-auxílio moradia de que trata o art. 1º, II, a, da Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013, é alterado para R$ 1.700,00, exclusivamente nos meses de setembro e outubro de 2016, retornando para o valor de R$ 1.300,00, a partir de novembro de 2016.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de setembro de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013.
A Lei Municipal n.º 3.956, de 27-11-2013, autorizou o Município a aderir ao Programa Mais Médicos, instituído pela Lei Federal n.º 12.871, de 22-10-2013. Nesse Programa, o Governo Federal tem suportado a maior parte das despesas. Ao Distrito Federal e Municípios coube o fornecimento de auxílios moradia e alimentação aos médicos participantes do Programa, de acordo com os parâmetros estabelecidos na regulamentação nacional, especialmente, na Portaria SGTES n.º 23, de 1.º-10-2013. A missão com os atuais médicos em Farroupilha estará sendo finalizada em novembro próximo, sendo necessário um acréscimo no valor da bolsa-auxilio moradia a fim de cobrir as despesas necessárias ao conserto e pintura do imóvel locado. E, com a prorrogação do Programa, uma nova missão de médicos já foi solicitada pelo Município ao Ministério da Saúde.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei, em regime de urgência nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 05 de setembro de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal