Projeto 059/2017 – Dispõe sobre a Criação do Certificado “Destaque Cultural de Farroupilha”
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3781
22/08/2017: Encaminhado para as Comissões
29/08/2017: Aprovado por unanimidade
30/08/2017: Lei 4346 sancionada
Projeto de LEI N° 059/2017
Dispõe sobre a Criação do certificado
“Destaque cultural de Farroupilha”
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal a instituir o Certificado anual de “Destaque cultural de Farroupilha”, conferido à personalidades e/ou entidades do meio cultural com atuação relevante e evidente em seu âmbito, e que atendam aos seguintes quesitos:
I – Entidades e/ou pessoas com sede,domicílio comprovadamente situadas no município de Farroupilha.
II – Ter produzido obra devidamente apresentada e/ou registrada no município de Farroupilha, e que represente a cidade em apresentações, shows, workshops, exposições, mostras e outros eventos em que se apresente.
III – Tiver evidente participação em eventos e atividades culturais do município.
IV – Apresentar em suas atividades: inovação, criatividade, qualidade, diversificação e envolvimento social.
V – Outros critérios estabelecidos pela comissão avaliadora no ano vigente.
Art. 2º As personalidades e/ou entidades a serem congratuladas com o certificado “Destaque cultural de Farroupilha” serão escolhidas por uma comissão composta por:
I – Três representantes da Comissão de Educação, Esporte, Cultura, Lazer e Assistência Social do poder legislativo
II- Três representantes da Secretaria municipal de turismo e cultura de Farroupilha
III – Três representantes do conselho municipal de cultura
Art. 3º O certificado “Destaque cultural de Farroupilha” será entregue anualmente, em sessão solene, agendada o mais próximo possível do dia 05 de novembro de cada ano; data em que se comemora o dia nacional da cultura, instituído pela lei federal 5.579 de 1970.
Art. 4º Ficará a cargo da comissão avaliadora, escolher uma personalidade, uma entidade ou até cinco destaques culturais em áreas distintas, tais como: música, dança, cinema, literatura, folclore, artes plásticas, ou outras designadas pela comissão.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FARROUPILHA-RS, 22 de agosto de 2017.
TIAGO ILHA
Vereador Líder bancada PRB
Justificativa
Sr. Presidente e nobres colegas Vereadores,
O Presente projeto de lei tem como objetivo principal valorizar os artistas e entidades Farroupilhenses, que representam nosso município pelos lugares em que apresentam seus trabalhos.
Farroupilha é uma cidade rica em diversidade cultural, assim como é repleta de artistas já consagrados e outros que ainda buscam seu espaço artístico-cultural. Por isso, entendemos que o poder legislativo, como representantes da comunidade, tem o dever de valorizar estes artistas e entidades que representam, por meio de sua arte, a cidade de Farroupilha. Além do já exposto, buscamos outros objetivos com o presente projeto de lei, tais como:
– Incitar a produção cultural na cidade de Farroupilha
– Fomentar o conhecimento sobre as expressões culturais em suas mais variadas formas
– Elevar o sentido e percepção cultural da população Farroupilhense e, levar a esta, o conhecimento de obras e artistas que atuam no município e fora dele, representando o nome da cidade de Farroupilha.
– Provocar na sociedade o desejo pelo conhecimento e envolvimento artístico-cultural, e usar deste “certificado”, também, como instrumento motivador à transformação social através da arte e da cultura.