Pular para o conteúdo
04/05/2024 04:14:33 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 059/2023 – Dispõe sobre a não incidência de contribuição de melhoria

24/11/2023: protocolado

 28/11/2023: encaminhado para as comissões

05/12/2023: Parecer de Legislação

13/12/2023: Parecer jurídico

15/12/2023: Parecer Finanças

19/12/2023: aprovado por unanimidade com abstenção do vereador Deivid Argenta

21/12/2023: Lei 4876 sancionada

 

PROJETO DE LEI Nº 59, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a não incidência de contribuição de melhoria.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Não incidirá a contribuição de melhoria, nos termos do art. 15, parágrafo único, da Lei Complementar nº 07, de 18-12-2001, nas obras de pavimentação asfáltica e serviços complementares, nas vias indicadas nas plantas em anexo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 24 de novembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre a não incidência da contribuição de melhoria.

A Lei Complementar nº 07, de 18-12-2001, que disciplina a contribuição de melhoria em âmbito local, permite que mediante a edição de norma legal específica, sejam definidas hipóteses de não-incidência desse tributo, em face da relevância social das obras executadas pelo Município.

Nas vias apresentadas no presente projeto, os aspectos econômicos, sociais e comunitários são facilmente verificados, uma vez que trará melhores condições de trânsito e trafegabilidade, segurança e bem-estar para os munícipes.

Diante do exposto e amparados pelo interesse público e coletivo, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores a aprovação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 24 de novembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal