Projeto 058/2016 – Abre créditos especial e suplementar, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N.º 58/2016
Abre créditos especial e suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E GOVERNO
03.01 – Unidades Subordinadas Gestão e Governo
04.122.0009.2014 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Gestão e Governo
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 1046/Recurso União/Ministério Público Federal-PROCON……………………………………………………………………………R$ 1.250,28
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde
10.304.0001.2096 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações em Vigilância de Saúde Sanitária
4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes – 4001/Recursos Próprios do FMS …………………………………………………………………………………………………………R$ 10.000,00
TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………….R$ 11.250,28
Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS – Fundo Municipal da Saúde
10.302.0001.2091 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Especializadas em Saúde
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ –4001/Recurso Próprio do FMS…………………………………………………………………………………………………………..R$10.000,00
Arrecadação a maior referente rendimentos de aplicações financeiras do recurso vinculado 1046/Recurso da União/Ministério Público Federal-PROCON, para execução do Projeto Cidadão Consciente pelo Procon Farroupilha/RS…………………………………………….R$ 1.250,28
TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………..R$ 11.250,28
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – Departamento de Educação
12.365.0002.0013 – Apoio Financeiro a Entidades Educacionais – Educação Infantil
3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais – 0020/Recurso MDE………………..R$ 118.000,00
TOTAL DO CRÉDITO………………………………………………………………………………R$ 118.000,00
Art. 4.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – Departamento de Educação
12.365.0002.2050 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 0020/Recurso MDE……………………………………………………………………………………………………….R$ 118.000,00
TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………R$ 118.000,00
Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor de R$ 118.000,00, à Fundação Nova Vicenza de Assistência, com sede nesta cidade:
Art. 6.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 23 de agosto de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que abre créditos especial e suplementar.
A abertura dos créditos especial e suplementar que estamos propondo têm por finalidade suportar despesas com a manutenção e desenvolvimento das atividades da Secretaria de Gestão e Governo, execução do projeto Cidadão Consciente do Procon Municipal, para a manutenção e desenvolvimento de ações em vigilância de saúde sanitária e para apoio financeiro a entidades educacionais de educação infantil, com posterior repasse de subvenção social a Fundação Nova Vicenza de Assistência.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 23 de agosto de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
30/08/2016: aprovado por unanimidade
31/08/2016: Lei 4264 sancionada.