Projeto 058/2023 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
24/11/2023: Protocolado
28/11/2023: encaminhado para as comissões
05/12/2023: Parecer de Infraestrutura e Legislação
07/12/2023: Parecer jurídico
12/12/2023: aprovado por unanimidade
13/12/2023: Lei 4870 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 58, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023.
Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, mediante processo seletivo simplificado, por tempo determinado de até dezoito meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nas seguintes atividades:
I – auditor médico: 01 vaga;
II – operador de máquinas e veículos: 02 vagas.
Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:
I – remuneração mensal:
- a) auditor médico: R$ 5.885,23;
- b) operador de máquinas e veículos: R$ 3.070,41.
II – jornada de trabalho de quarenta e quatro horas semanais para o cargo de operador de máquinas e veículos e doze horas semanais para o auditor médico.
III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato;
IV – serviço extraordinário, repouso semanal remunerado e adicional noturno, nos termos da Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007;
V – vale-refeição, de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos servidores públicos municipais;
VI – inscrição em sistema oficial de previdência social.
Parágrafo único. A remuneração mensal será reajustada na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis ao funcionalismo público municipal.
Art. 3º Extingue-se o contrato:
I – pelo decurso do prazo; ou
II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.
Art. 4º Os candidatos deverão efetuar inscrição de acordo com exigências contidas em edital publicado para tal finalidade, para posterior seleção pelo Município.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 23 de novembro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Neste ano foi realizado concurso público visando o preenchimento de vagas para diversos cargos no âmbito do Poder Executivo Municipal. Ocorre que, o concurso foi anulado exclusivamente para o cargo de auditor médico, conforme disposto no Edital nº 17/2023.
Sendo assim, não há tempo hábil para a realização de um novo concurso público, com seleção e ingresso dos aprovados, sem afetar os serviços públicos e causar prejuízos à população.
Ademais, devido aos eventos climáticos de grande intensidade, que ocasionaram vultosos danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais, demandando medidas expeditas, se faz necessária a contratação de mais operadores de máquinas e veículos para atuarem no enfrentamento dos estragos.
Destacamos que segundo o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo quadrimestre de 2023 o índice de despesa com pessoal está em 35,65%, um dos menores índices já registrados para o Município de Farroupilha, que poderia chegar até o limite de 54%, comprovando o zelo desta Administração com os gastos com pessoal.
Cumpre informar que a proposta de contratação de pessoal foi devidamente submetida a impacto orçamentário e financeiro o qual encaminhamos em anexo ao presente projeto e será realizada através de processo seletivo simplificado.
Portanto, considerando a necessidade de manutenção do atendimento qualificado à comunidade, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 24 de novembro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal