Pular para o conteúdo
04/10/2024 05:38:06 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 056/2016 – Isenta recuo de ajardinamento.

play

PROJETO DE LEI N.º 56/2016

 

 

Isenta recuo de ajardinamento.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

 

Art. 1.º Fica isento o recuo de ajardinamento, referente à testada da Rua Treviso, do lote n.º 09 da quadra n.º 759, localizado na Rua Treviso, esquina com a Rua Domenico Fin, Bairro Medianeira, de propriedade do Município de Farroupilha.

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de agosto 2016.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

É com satisfação que externamos nossa saudação aos Eminentes Parlamentares, oportunidade em que comunicamos o envio de Projeto de Lei que isenta recuo de ajardinamento.

 

A isenção de recuo de ajardinamento objeto deste Projeto de Lei tem por finalidade viabilizar a construção de uma quadra poliesportiva e vestiários para a Escola de Ensino Fundamental Nossa Senhora Medianeira, no Bairro Medianeira, cujo projeto que é fornecido pelo Governo Federal, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, possui medidas padrão não passíveis de modificação. Consequentemente, estaremos contribuindo para a ampliação e melhoria da qualidade do ensino e do esporte na Rede Municipal.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 16 de agosto de 2016.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

16/08/2016: Aprovado por unanimidade;

17/08/2016: Lei 4262 sancionada.