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22/12/2024 15:37:23 - Farroupilha / RS
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Projeto 056/2023 – Autoriza a concessão de auxílio financeiro, em caráter emergencial e temporário, ao Hospital Beneficente São Carlos

10/11/2023: protocolado

13/11/2023: encaminhado ara as comissões

28/11/2023: Parecer Finanças

05/12/2023: Parecer Legislação

06/12/2023: Parecer jurídico

12/12/2023: aprovado por unanimidade

13/12/2023: Lei 4868 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 56, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza a concessão de auxílio financeiro, em caráter emergencial e temporário, ao Hospital Beneficente São Carlos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Hospital Beneficente São Carlos – HBSC, CNPJ nº 89.847.370/0001-72, com sede nesta cidade, auxílio financeiro emergencial e temporário, nos seguintes termos:

I – até R$ 1.000.000,00, para o custeio de procedimentos cirúrgicos eletivos aos usuários do Sistema Único de Saúde do Município de Farroupilha, pós-produção e conforme demanda;

II – R$ 285.000,00, em parcelas mensais, no período de janeiro a dezembro de 2024, totalizando o valor de R$ 3.420.000,00, para qualificação dos serviços de pediatria e atendimentos de urgência e emergência aos usuários do Sistema Único de Saúde.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de novembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a concessão de auxílio financeiro, em caráter emergencial e temporário, ao Hospital Beneficente São Carlos.

O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para conceder auxílio financeiro ao Hospital Beneficente São Carlos com a finalidade de custear procedimentos cirúrgicos eletivos, vez que o número de cirurgias ofertadas pelo Governo Federal é insuficiente para suprir a demanda do Município.

Salienta-se que eventuais cirurgias que possam surgir no período, desde que superem o teto daquelas custeadas pela União Federal, serão consideradas demanda reprimida, fazendo parte integrante deste autorizativo.

Ademais, diante da necessidade da manutenção do Serviço de Plantão Pediátrico e Reforço de 12 horas de Plantão Médico Adulto (24 horas em finais de semana e feriados), o presente projeto prevê o repasse de auxílio mensal no valor de R$ 285.000,00, no período de janeiro a dezembro de 2024.

Sendo assim, visando a preponderância do interesse coletivo e social, é indispensável, mais uma vez, a participação do Poder Público, para que assim o hospital tenha condições de manutenção e implementação dessas ações.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de novembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal