Projeto 055/2017 – Altera as leis Municipais 3962 de 18/12/2013, e 4287 de 21/12/2016, e autoriza a abertura de crédito especial
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3775
01/08/2017: encaminhado para as Comissões
08/08/2017: Aprovado por unanimidade
09/08/2017: Lei 4339 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 055/17
Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º No Programa 0009 – Gestão Inovadora e Integrada do Anexo I – Dimensão Estratégica da Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, ficam excluídas as Ações Tipo P 002 – PMAT Farroupilha e P 003 – PMAT Farroupilha – Renovação Frota Veículos e fica incluída no Programa 0010 – Cidade de Todos, a Ação Tipo P 0046 – PMAT Farroupilha – Programa de Modernização da Administração Tributária do Executivo Municipal. Função: 04; Sub-função: 129; Produto: Atividade Mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 01; Meta Financeira: 4.308.930,00; Recursos: Próprios e Operação de Crédito.
Art. 2.º No Programa 0010 – Cidade de Todos do Anexo III – Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 4.287, de 21-12-2016, fica incluída a Ação Tipo P 046 – PMAT Farroupilha – Programa de Modernização da Administração Tributária do Executivo Municipal. Função: 04; Sub-função: 129; Produto: Atividade Mantida; Unidade de Medida: Unidade; Meta Física: 01; Meta Financeira: 4.308.930,00; Recursos: Próprios e Operação de Crédito.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
13.01 – UNIDADES SUBORDINADAS PLANEJAMENTO
04 – Administração
04.129 – Administração de Receitas
04.122.0010 – Cidade de Todos
04.122.0001.1046 – PMAT Farroupilha – Programa de Modernização da Administração Tributária do Executivo Municipal.
4.0.00.00.00.00.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Investimento – 0001/Recurso Livre …………………………………………………………………………………………………….. R$ 339.493,00
4.4.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – Investimento – 1070/Recurso Operações de Crédito/BNDES/CEF-PMA ……………………………………………… R$ 3.055.800,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 0001/Recurso Livre …………………………………………………………………………………………………………… R$ 91.400,00
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – 1070/Recurso Operações de Crédito/BNDES/CEF-PMAT ………………………………………………………………… R$ 822.237,00
TOTAL DO CRÉDITO ………………………………………………………………………… R$ 4.308.930,00
Art. 4.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
08.01 – UNIDADES SUBORDINADAS DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO
08 – Assistência Social
08.122 – Administração Geral
04.122.0003 – Cidade Cidadã
04.122.0003.2058 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação.
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 0001/Recurso Livre …………………………………………………………………………………………………………… R$ 430.893,00
Financiamento na linha de crédito do PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária do BNDES junto à Caixa Econômica Federal …………………………… R$ 3.878.037,00
TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………………. R$ 4.308.930,00
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 1.º de agosto de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013, e n.º 4.287, de 21-12-2016, e autoriza a abertura de crédito especial.
A Lei Municipal n.º 3.927, de 04-09-2013, já autorizou o Poder Executivo Municipal a contratar e garantir financiamento na linha de crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT, do BNDES, com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 4.330.000,00, bem como estabeleceu a obrigatoriedade de inclusão, tanto no Plano Plurianual – PPA quanto na Lei Orçamentária Anual – LOA, dos recursos necessários aos investimentos a serem realizados.
Assim, com base nessa legislação municipal e considerando o andamento do processo de liberação do PMAT, estamos promovendo por meio do presente Projeto de Lei a inclusão nos atuais PPA, LDO e LOA da previsão dos recursos provenientes do BNDES e de contrapartida necessários aos investimentos.
Vale lembrar que a Governo de Farroupilha assumiu o desafio de implementar mecanismos capazes de favorecer a construção de uma cidade com economia sustentável e serviços públicos eficientes e de qualidade, onde prevaleçam a justiça social e a participação democrática da sociedade. Para tanto, já foram formuladas as orientações estratégicas e implementadas diversas medidas, tais como o novo Plano Diretor e respectivos Planos Setoriais, o novo Código de Edificações, a nova legislação de Parcelamento de Solo, o Marco Zero da Construção Civil e o Programa Inova Farroupilha.
Nesse contexto, o PMAT vem ao encontro dos interesses municipais, porquanto o custo-benefício apresenta relação positiva e benéfica ao interesse público, uma vez que os recursos provenientes desta operação irão proporcionar a implementação de uma estrutura moderna e tecnologicamente adequada para uma gestão imobiliária municipal mais eficiente, transparente e produtiva, no que se refere a capacidade gerencial, administrativa e tributária.
Para tanto, os recursos serão empregados na concretização do cadastramento imobiliário, com implantação de um sistema de informações geográficas georeferenciadas; na aquisição de equipamentos da tecnologia da informação da área de administração tributária e financeira; na aquisição de veículo de apoio aos serviços de fiscalização, e na contratação de serviços de capacitação em administração tributária.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 1.º de agosto de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal