Projeto 055/2016 – Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013 e n.º 4.205, de 18-12-2015 e abre créditos especial e suplementar.
PROJETO DE LEI N.º 055/2016
Altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013 e n.º 4.205, de 18-12-2015 e abre créditos especial e suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º No Anexo I – Dimensão Estratégica, da Lei Municipal n.º 3.962, de 18-12-2013, no Programa 0012 – Farroupilha Sustentável, a Meta Financeira de 2016 passa a ser R$ 138.000,00.
Art. 2.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, ficam incluídos:
no Programa 0002 – Educação Total, na Ação Tipo P-012 – Construção e Ampliação de Escolas Municipais: – Reconstrução parcial da Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Paese – 195,03 m², a Meta Física passa a ser 511,03 m² e a Meta Financeira passa a ser de R$ 469.000,00;
no Programa 0012 – Farroupilha Sustentável, na Ação Tipo A 106 – Renovação da Frota de Veículos-FMMA: – Aquisição de 02 veículos, a Meta Física passa a ser 04 e a Meta Financeira passa a ser de R$ 138.000,00.
Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
08.02 – FMAS-Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0003.2061 – Manutenção e Desenvolvimento de Serviços Socioassistenciais
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos
3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – 1170/Recurso União/FNAS-PFMC CREAS……………………………………………………………………….R$ 20.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS-Fundo Municipal da Saúde
10.304.0001.2096 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações em Vigilância de Saúde Sanitária
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Corrente
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – 4001/Recurso Próprio do FMS ……………………………………………………………………..R$ 5.000,00
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – 4001/Recurso Próprio do FMS …………………………………………………………………………………………..R$ 5.000,00
TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………….R$ 30.000,00
Art. 4.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
08.02 – FMAS-Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0003.2072 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do CREAS e dos Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Família-PAEFI
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo – 1170/ Recurso União/FNAS-PFMC CREAS……………………………………………………………………………………………………..R$ 20.000,00
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.01 – FMS-Fundo Municipal da Saúde
10.302.0001.2091 – Manutenção e Desenvolvimento de Ações Especializadas em Saúde
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ–4001/Recurso Próprio do FMS………………………………………………………………………………………………………….R$ 10.000,00
TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………..R$ 30.000,00
Art. 5.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – Departamento de Educação
12.361.0002.1012 – Construção e Ampliação de Escolas Municipais
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – 0020/Recurso MDE…………………..R$ 18.000,00
12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
12.02 – FMMA – Fundo Municipal do Meio Ambiente
18.122.0012.2106 – Renovação da Frota de Veículos-FMMA
4.4.90.52.00.00.00.00–Equipamentos e Material Permanente–0001/Recurso do FMMA…………………………………………………………………………………………………….R$ 100.000,00
TOTAL DO CRÉDITO………………………………………………………………………………R$ 118.000,00
Art. 6.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.02 – Departamento de Educação
12.365.0002.2050 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil e Valorização do Magistério
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 0020/Recurso MDE…R$ 18.000,00
Superávit financeiro de 2015 do recurso próprio do FMMA-Fundo Municipal do Meio Ambiente ………………………………………………………………………………………………. R$ 100.000,00
TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………R$ 118.000,00
Art. 7.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de agosto de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 3.962, de 18-12-2013 e n.º 4.205, de 18-12-2015 e abre créditos especial e suplementar.
A abertura dos créditos especial e suplementar que estamos propondo têm por finalidade de suportar despesas com a manutenção e desenvolvimento de serviços socioassistenciais; para a reconstrução parcial da Escola Municipal de Ensino Fundamental Carlos Paese, e para a aquisição de dois veículos para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação, em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei orgânica Municipal.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 15 de agosto de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
16/08/2016: Aprovado por unanimidade;
17/08/2016: Lei 4261 sancionada.