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02/12/2024 10:08:30 - Farroupilha / RS
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Projeto 054/2018 – Altera as Leis Municipais n.º 4.383 e n.º 4.384, ambas de 20-12-2017 e autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3869

21/08/2018: Encaminhado para as comissões

28/08/2018: Aprovado por unanimidade

29/08/2018: Lei 4443 sancionada

Documento digital PROJETO DE LEI Nº 54, DE 20 DE AGOSTO DE 2018.

Altera as Leis Municipais n.º 4.383 e n.º 4.384, ambas de 20-12-2017 e autoriza a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei

Art. 1º No Programa 0026 – Gestão Inovadora, Integrada e Transparente, do Anexo I – Dimensão Estratégica da Lei Municipal n.º 4.383, de 20-12-2017, fica incluída a Ação Tipo Operação Especial 0032 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Consórcios Públicos, Função: 04, Sub-função: 122, Produto: Consórcio Aderido, Unidade de Medida: Unidade, Meta Física: 1, Meta Financeira: 55.000,00, Recursos: Livre.
Art. 2º No Programa 0026 – Gestão Inovadora, Integrada e Transparente, do Anexo III – Metas e Prioridades da Lei Municipal n.º 4.384, de 20-12-2017, fica incluída a Ação Tipo Operação Especial 0032– Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Consórcios Públicos; Função: 04, Sub-função: 122, Produto: Consórcio Aderido, Unidade de Medida: Unidade, Meta Física: 1, Meta Financeira: 55.000,00, Recursos: Livre.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
03.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
04 – Administração
04.122 – Administração Geral
04.122.0026 – Gestão Inovadora, Integrada e Transparente
04.122.0026.0032 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades de Consórcio Público
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais
3.1.71.00.00.00.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
3.1.71.70.00.00.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público – 0001/Recurso Livre ……………………………………………………………………………………………………………………………… R$ 27.500,00

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.71.00.00.00.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
3.3.71.70.00.00.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público – 0001/Recurso Livre ……………………………………………………………………………………………………………………………… R$ 14.500,00

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos
4.4.71.00.00.00.00.00 – Transferências a Consórcios Públicos Mediante Contrato de Rateio
4.4.71.70.00.00.00.00 – Rateio pela Participação em Consórcio Público – 0001/Recurso Livre ………………………………………………………………………………………………………………………………… R$ 1.000,00

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital
4.5.00.00.00.00.00.00 – Inversões Financeiras
4.5.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
4.5.90.64.00.00.00.00 – Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado – 0001/Recurso Livre ………………………………………………………………………………………………………………………. R$ 12.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS…………………………………………………………………………………………… R$ 55.000,00
Art. 4º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
03.01 – UNIDADES SUBORDINADAS SECRETARIA DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO
04.122.0026.2011 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Gestão e Desenvolvimento Humano
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços De Terceiros – PJ – 0001/Recurso Livre………….. R$ 55.000,00
TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………………………… R$ 55.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de agosto de 2018.

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

JUSTIFICATIVA I

Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:

Saudamos os Nobres Membros da Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera as Leis Municipais n.º 4.383, de 20-12-2017 e n.º 4.384, de 20-12-2017, e autoriza a abertura de crédito especial.
A autorização para a abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei tem por finalidade suportar despesas do Município de Farroupilha no Consórcio CISGA. Vale lembrar que o consórcio CISGA é uma pessoa jurídica de direito público interno, constituída sob a forma de Associação Pública e integrada pelos municípios de Farroupilha, Bento Gonçalves, Campestre da Serra, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Fagundes Varela, Flores da Cunha, Garibaldi, Nova Roma do Sul, Santa Tereza, São Marcos e Veranópolis, que tem por finalidade promover o desenvolvimento sustentável dos municípios consorciados buscando garantir a melhoria da qualidade de vida da população.
A partir da integração do Município de Farroupilha nesse consórcio público foi possível desenvolver, em conjunto, várias atividades de interesse coletivo dos municípios da região, principalmente no que diz respeito às compras municipais.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação de Vossas Excelências, solicitando sua decorrente aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de agosto de 2018.

CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal

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