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04/05/2024 14:48:09 - Farroupilha / RS
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Projeto 054/2023 – Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências

10/11/2023: protocolado

13/11/2023: encaminhado ara as comissões

28/11/2023: Parecer Infraestrutura

30/11/2023: Parecer jurídico

05/12/2023: Parecer Legislação

12/12/2023: aprovado por unanimidade

13/12/2023: Lei 4866 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 54, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel descrito no inciso I deste artigo, de propriedade do Município de Farroupilha, pelo imóvel descrito no inciso II, de propriedade de Rafael Menegotto:

I – área de terras rurais com 2.128,70m², localizada na Linha Sertorina, Farroupilha, RS, com benfeitoria de 55,25m², matriculada no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 13.372, fl. 01, Livro nº 2/RG, de 12-12-1989;

II – lote urbano nº 01, da quadra nº 1.725, com área de 360,00m², sem benfeitorias, localizado no Loteamento Residencial Altos da Julieta I, Farroupilha, RS, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 37.662, fl. 01, Livro nº 2/RG, de 22-08-2014.

Art. 2º A permuta de imóveis de que trata o art. 2º desta Lei ficará isenta de ITBI, e as demais despesas serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de novembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:
Ao cumprimentarmos os Eminentes Membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza permuta de imóveis, e dá outras providências.

O imóvel de matrícula nº 13.372 foi recebido pelo Município de Farroupilha através de doação de familiares de Rafael Menegotto em 14 de dezembro de 1989 e foi destinado à antiga Escola Municipal de Ensino Fundamental Alfonso Menegotto, cujas atividades foram encerradas. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Juventude manifestou não possuir interesse público em reativar a unidade de ensino na localidade.

Desta forma, visto que o imóvel de matrícula nº 37.662 é lindeiro com outros lotes públicos, ele será aproveitado de forma benéfica para a instalação de equipamentos públicos no local.

Sob o aspecto financeiro, cumpre ressaltar que a permuta está sendo realizada com base nos laudos de avaliação em anexo e de acordo com os parâmetros aferidos no mercado imobiliário local.

Trata-se, portanto, de solução benéfica para todos e que satisfaz as necessidades públicas do Município, razão pela qual solicitamos sua aprovação do presente Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de novembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal