Projeto 053/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos no âmbito do Fundo Municipal de Cultura.
PROJETO DE LEI N.º 53/2016
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos no âmbito do Fundo Municipal de Cultura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, no âmbito do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal n.º 3.955, de 20-11-2013, aos seguintes proponentes, todos com sede ou domicilio nesta cidade:
R$ 7.700,00 à Diego Conto Lunelli – ME;
R$ 1.750,96 à Adelino Roque Filho;
R$ 9.460,80 à Espaço da Arte;
R$ 4.532,00 à Associação Municipal dos Deficientes Físicos – AMDEF.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 1.º de agosto de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos no âmbito do Fundo Municipal de Cultura.
Fomentar as atividades culturais, assim como incentivar o lazer como forma de promoção social, são deveres impostos ao Poder Público e que estão alicerçados na própria Constituição Federal.
Nesse contexto, o repasse de recursos, provenientes do Fundo Municipal de Cultura, servirá para financiar os seguintes projetos de natureza Cultural: Cartografia da música brasileira pelo tambor de mão, proponente: Diego Conto Lunelli – ME; Como produzir um livro e projeto literário, proponente: Adelino Roque Filho; Caminhos para a cena – Farroupilha – 2016, proponente: Espaço da Arte; e Geladeiroteca da inclusão, proponente: Associação Municipal dos Deficientes Físicos – AMDEF.
Tais projetos foram avaliados e aprovados pela Comissão de Avaliação e Seleção do Conselho Municipal de Cultura, cuja realização contribuirá para o fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura em Farroupilha.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 1.º de agosto de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal