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28/03/2024 09:11:39 - Farroupilha / RS
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Projeto 053/2016 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos no âmbito do Fundo Municipal de Cultura.

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PROJETO DE LEI N.º 53/2016

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos no âmbito do Fundo Municipal de Cultura.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, no âmbito do Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal n.º 3.955, de 20-11-2013, aos seguintes proponentes, todos com sede ou domicilio nesta cidade:

 

R$ 7.700,00 à Diego Conto Lunelli – ME;

R$ 1.750,96 à Adelino Roque Filho;

R$ 9.460,80 à Espaço da Arte;

R$ 4.532,00 à Associação Municipal dos Deficientes Físicos – AMDEF.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 1.º de agosto de 2016.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores vereadores:

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar recursos no âmbito do Fundo Municipal de Cultura.

 

Fomentar as atividades culturais, assim como incentivar o lazer como forma de promoção social, são deveres impostos ao Poder Público e que estão alicerçados na própria Constituição Federal.

 

Nesse contexto, o repasse de recursos, provenientes do Fundo Municipal de Cultura, servirá para financiar os seguintes projetos de natureza Cultural: Cartografia da música brasileira pelo tambor de mão, proponente: Diego Conto Lunelli – ME; Como produzir um livro e projeto literário, proponente: Adelino Roque Filho; Caminhos para a cena – Farroupilha – 2016, proponente: Espaço da Arte; e Geladeiroteca da inclusão, proponente: Associação Municipal dos Deficientes Físicos – AMDEF.

 

Tais projetos foram avaliados e aprovados pela Comissão de Avaliação e Seleção do Conselho Municipal de Cultura, cuja realização contribuirá para o fortalecimento do Sistema Municipal de Cultura em Farroupilha.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 1.º de agosto de 2016.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

09/08/2016: Aprovado por unanimidade

10/08/2016: Lei 4260 sancionada.