Projeto 052/2023 – Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Feira das Pontas
10/11/2023: protocolado
13/11/2023: encaminhado ara as comissões
29/11/2023: Parecer jurídico
05/12/2023: Parecer Legislação
06/12/2023: Parecer Infraestrutura
12/12/2023: Aprovado por unanimidade
13/12/2023: Lei 4865 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 52, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023.
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Feira das Pontas. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município, estabelecido pela Lei Municipal nº 1.800, de 13-12-1990, a Feira das Pontas, a ser realizada, anualmente, no mês de agosto ou setembro.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de novembro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de encaminhar à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei, indicação do Ilustre Vereador Marcelo Broilo, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município a Feira das Pontas.
A Feira das Pontas é uma promoção da Câmara de Dirigentes Lojistas de Farroupilha – CDL com o objetivo de potencializar vendas, fortalecer o contato com os consumidores e estimular a compra de mercadorias em nossa cidade. É uma ação que reitera o compromisso da entidade em criar ferramentas para fortalecer o comércio farroupilhense.
A primeira edição da “Feira das Pontas” foi realizada em setembro deste ano no Salão da Comunidade Luterana e contou com a participação de 25 expositores e mais de 5.000 visitantes.
A inclusão da Feira de Pontas no Calendário Oficial de Eventos do Município se deve a resposta positiva que o evento teve na sua primeira edição, a fim de auxiliar as empresas participantes a superar eventuais dificuldades, oportunizar a venda de mercadorias não comercializadas em momentos anteriores, proporcionar ao consumidor a compra de produtos de qualidade com baixo custo e atrair turistas.
Diante da grandiosidade deste evento, solicitamos a acolhida e aprovação desta proposição por parte dos nobres pares, a qual trará ainda mais prestígio e visibilidade ao nosso Município.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 10 de novembro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal