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26/04/2024 00:26:49 - Farroupilha / RS
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Projeto 050/2017 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3771

18/07/2017: Encaminhado para as Comissões

25/07/2017: Aprovado por unanimidade

27/07/2017: Lei 4337 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 050/2017

 

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA

11.01 – Unidades Subordinadas Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda

22.661.0007.2057 – Infraestrutura Básica a Empresas

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – Recurso Livre/0001 ………………………………………………………………………… R$ 65.000,00

TOTAL DO CRÉDITO …………………………………………………………………… R$ 65.000,00

 

Art. 2.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de redução orçamentária da Lei de Meios em vigor, nas seguintes dotações:

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA

11.01 – Unidades Subordinadas Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda

22.661.0007.2057 – Infraestrutura Básica a Empresas

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ ……………………. R$ 65.000,00

TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………… R$ 65.000,00

 

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de julho de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.

 

O crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei será aberto com recursos provenientes de redução de dotações orçamentárias próprias, e terá por finalidade suportar despesas inerentes ao programa de incentivo à instalação e ampliação de empreendimentos econômicos em nosso Município, principalmente por meio da colaboração em serviços e obras de infraestrutura e melhoria para a instalação de novas indústrias e empresas ou ampliação das já existentes, contribuindo, consequentemente, para o crescimento e desenvolvimento econômico e social de Farroupilha.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 18 de julho de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal