Projeto 050/2017 – Autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3771
18/07/2017: Encaminhado para as Comissões
25/07/2017: Aprovado por unanimidade
27/07/2017: Lei 4337 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 050/2017
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
11.01 – Unidades Subordinadas Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
22.661.0007.2057 – Infraestrutura Básica a Empresas
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita – Recurso Livre/0001 ………………………………………………………………………… R$ 65.000,00
TOTAL DO CRÉDITO …………………………………………………………………… R$ 65.000,00
Art. 2.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de redução orçamentária da Lei de Meios em vigor, nas seguintes dotações:
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA
11.01 – Unidades Subordinadas Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
22.661.0007.2057 – Infraestrutura Básica a Empresas
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ ……………………. R$ 65.000,00
TOTAL DOS RECURSOS ……………………………………………………………… R$ 65.000,00
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 18 de julho de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.
O crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei será aberto com recursos provenientes de redução de dotações orçamentárias próprias, e terá por finalidade suportar despesas inerentes ao programa de incentivo à instalação e ampliação de empreendimentos econômicos em nosso Município, principalmente por meio da colaboração em serviços e obras de infraestrutura e melhoria para a instalação de novas indústrias e empresas ou ampliação das já existentes, contribuindo, consequentemente, para o crescimento e desenvolvimento econômico e social de Farroupilha.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 18 de julho de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal