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Projeto 049/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, abre um crédito suplementar, e dá outras providências.

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PROJETO DE LEI N.º 49/2016

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, abre um crédito suplementar, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

 

                Art. 1.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, no Programa 0002 – Educação Total, na Ação Tipo OE 012-Apoio Financeiro a Entidades de Assistência ao Educando, a Meta Física passa a ser 3, e a Meta Financeira passa a ser R$ 1.327.500,00.

 

          Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito suplementar:

 

06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

06.01 – Unidades Subordinadas SEDUC

12.244.0002.0012 – Apoio Financeiro a Entidades de Assistência ao Educando

3.3.50.43.00.00.00.00 – Subvenções Sociais – 0001/Recurso Livre………… R$12.500,00

TOTAL DO CRÉDITO……………………………………………………………………………… R$ 15.500,00

 

Art. 3.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

02 – GABINETE DO PREFEITO

02.01 – Unidades Subordinadas Gabinete

04.122.0009.2005 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção – 0001/Recurso Livre……………………………………………………………………………………………….. R$ 5.000,00

13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

13.01 – Unidades Subordinadas Planejamento

04.121.0010.2108 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Planejamento

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 0001/Recurso Livre……………………………………………………………………………………………….. R$ 7.500,00

TOTAL DOS RECURSOS………………………………………………………………………… R$ 12.500,00

 

Art. 4.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro, no valor de R$ 12.500,00, ao CPM – Escola Estadual de Ensino Fundamental São Pio X, CNPJ n.º 88.708.227/0001-37, com sede nesta cidade.

 

Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de junho de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, abre um crédito suplementar, e dá outras providências.

 

A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade viabilizar a concessão de um auxílio financeiro, no valor total de até R$ 12.500,00, ao Círculo de Pais e Mestres da Escola São Pio X, com o intuito de contribuir nas despesas relativas à construção de um muro de contenção, conforme respectivo projeto técnico.

 

Importante mencionarmos que a execução desse muro de contenção é uma obra de extrema urgência e necessidade para fins de garantir a segurança das pessoas, alunos, professores e servidores, bem como a habitabilidade do local, tendo em vista que as atuais condições representam iminente perigo na estabilidade do refeitório da referida Escola.

 

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de junho de 2016.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

05/07/2016: aprovado por unanimidade

06/07/2016: Lei 4250 sancionada