Projeto 048/2017 – Autoriza a abertura de crédito especial.
Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3767
04/07/2017: encaminhado para as Comissões
11/07/2017: Aprovado por unanimidade
12/07/2017: Lei 4333 sancionada
PROJETO DE LEI N.º 48/2017
Autoriza a abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.01 – Unidades Subordinadas Desenvolvimento Rural
20.122.0008.2076 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural
3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
3.3.90.37.00.00.00.00 – Locação de Mão-de-Obra – 0001/Recurso Livre ……….. R$ 50.000,00
TOTAL DO CRÉDITO …………………………………………………………………………….. R$ 50.000,00
Art. 2.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
09.01 – Unidades Subordinadas Desenvolvimento Rural
20.606.008.2080 – Incentivo a Infraestrutura em Propriedades Rurais
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 0001/Recurso Livre…R$ 50.000,00
TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………… R$ 50.000,00
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de julho de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.
A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de dotações orçamentárias próprias e serão utilizados na manutenção e desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 04 de julho de 2017.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal