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24/12/2024 13:37:08 - Farroupilha / RS
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Projeto 048/2017 – Autoriza a abertura de crédito especial.

Confira o posicionamento do vereador sobre o projeto através da Ata 3767

04/07/2017: encaminhado para as Comissões

11/07/2017: Aprovado por unanimidade

12/07/2017: Lei 4333 sancionada

PROJETO DE LEI N.º 48/2017

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

09.01 – Unidades Subordinadas Desenvolvimento Rural

20.122.0008.2076 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Desenvolvimento Rural

3.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas Correntes

3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.90.37.00.00.00.00 – Locação de Mão-de-Obra – 0001/Recurso Livre ……….. R$ 50.000,00

TOTAL DO CRÉDITO …………………………………………………………………………….. R$ 50.000,00

 

Art. 2.º O crédito aberto nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

09.01 – Unidades Subordinadas Desenvolvimento Rural

20.606.008.2080 – Incentivo a Infraestrutura em Propriedades Rurais

3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros-PJ – 0001/Recurso Livre…R$ 50.000,00

TOTAL DOS RECURSOS ………………………………………………………………………… R$ 50.000,00

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 04 de julho de 2017.

 

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que autoriza abertura de crédito especial.

 

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei é decorrente de dotações orçamentárias próprias e serão utilizados na manutenção e desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 04 de julho de 2017.

 

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal