Projeto 048/2016 – Declara Área Especial de Interesse Social – AEIS, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI N.º 48/2016
Declara Área Especial de Interesse Social – AEIS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º A área especificada no Anexo Único desta Lei é declarada Especial de Interesse Social – AEIS, para fins de produção de unidades habitacionais de interesse social, de acordo com o disposto no art. 2.º, XIX, da Lei Municipal n.º 4.191, de 09-12-2015.
Parágrafo único. A AEIS declarada nesta Lei dar-se-á mediante reconhecimento e proteção ao direito de propriedade, inscrito no art. 5.º, XXII, da Constituição Federal; cumprimento da função social da propriedade, estabelecida no art. 5.º XXIII, da Constituição Federal; viabilização de acesso à moradia digna, conforme preconizado pelo art. 6.º da Constituição Federal; política urbana consistente, decorrente do Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257, de 10-07-2001, e do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Integrado do Município de Farroupilha – PDDTI, Lei Municipal n.º 4.176, de 22-11-2015; cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas na Lei Federal n.º 12.424, de 16-06-2011; observação da Instrução Normativa n.º 01/2014, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e cumprimento de diretrizes da política de habitação do Município, especialmente com relação ao disposto no art. 58 da Lei Municipal n.º 4.176, de 22-11-2015.
Art. 2.º Está Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de junho de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Saudamos as Senhoras e os Senhores Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que declara Área Especial de Interesse Social – AEIS, e dá outras providências
Executar a política de desenvolvimento urbano, assim como promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, são competências do Poder Público Municipal, consoante expresso nos artigos 30, inciso VIII, e 182 da Constituição Federal, cuja finalidade primordial é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.
Nesse contexto, a declaração de Área Especial de Interesse Social – AEIS, objeto deste Projeto de Lei, viabilizará a produção de unidades habitacionais de interesse social para os membros da Cooperativa Habitacional Águas Claras Ltda., propiciando, com isso, condições de acesso à moradia digna para as famílias de baixa renda, com consequente cumprimento da função social da propriedade. É relevante, portanto, o interesse público e social neste caso.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de junho de 2016.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal