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Projeto 048/2016 – Declara Área Especial de Interesse Social – AEIS, e dá outras providências.

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PROJETO DE LEI N.º 48/2016

 

 

Declara Área Especial de Interesse Social – AEIS, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º A área especificada no Anexo Único desta Lei é declarada Especial de Interesse Social – AEIS, para fins de produção de unidades habitacionais de interesse social, de acordo com o disposto no art. 2.º, XIX, da Lei Municipal n.º 4.191, de 09-12-2015.

 

Parágrafo único. A AEIS declarada nesta Lei dar-se-á mediante reconhecimento e proteção ao direito de propriedade, inscrito no art. 5.º, XXII, da Constituição Federal; cumprimento da função social da propriedade, estabelecida no art. 5.º XXIII, da Constituição Federal; viabilização de acesso à moradia digna, conforme preconizado pelo art. 6.º da Constituição Federal; política urbana consistente, decorrente do Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257, de 10-07-2001, e do Plano Diretor de Desenvolvimento Territorial Integrado do Município de Farroupilha – PDDTI, Lei Municipal n.º 4.176, de 22-11-2015; cumprimento das diretrizes e normas estabelecidas na Lei Federal n.º 12.424, de 16-06-2011; observação da Instrução Normativa n.º 01/2014, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; e cumprimento de diretrizes da política de habitação do Município, especialmente com relação ao disposto no art. 58 da Lei Municipal n.º 4.176, de 22-11-2015.

 

Art. 2.º Está Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de junho de 2016.

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Saudamos as Senhoras e os Senhores Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que declara Área Especial de Interesse Social – AEIS, e dá outras providências

 

Executar a política de desenvolvimento urbano, assim como promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano, são competências do Poder Público Municipal, consoante expresso nos artigos 30, inciso VIII, e 182 da Constituição Federal, cuja finalidade primordial é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.

 

Nesse contexto, a declaração de Área Especial de Interesse Social – AEIS, objeto deste Projeto de Lei, viabilizará a produção de unidades habitacionais de interesse social para os membros da Cooperativa Habitacional Águas Claras Ltda., propiciando, com isso, condições de acesso à moradia digna para as famílias de baixa renda, com consequente cumprimento da função social da propriedade. É relevante, portanto, o interesse público e social neste caso.

 

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de junho de 2016.

 

 

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

05/07/2016: aprovado por unanimidade

06/07/2016: Lei 4251 sancionada