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21/11/2024 07:11:06 - Farroupilha / RS
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Projeto 048/2024 – Autoriza o recebimento de imóvel em doação

18/11/2024: protocolado

PROJETO DE LEI Nº 48, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

  Autoriza o recebimento de imóvel em doação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, a título de destinação de área institucional, parte do Lote Administrativo nº 13, da Quadra nº 795, sem benfeitorias, com área de 224,10m², localizado na Rua Sananduva, no Loteamento Residencial Boa Vitória, no Bairro Monte Pasqual, matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 46.753, Livro nº 2/RG, de 18-05-2022.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Na oportunidade em que saudamos os nobres integrantes dessa colenda Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóvel em doação.

O imóvel a ser recebido em doação pelo Município tem por finalidade ampliar a área de implantação da Estação de Tratamento de Efluentes – ETE do Loteamento Residencial Boa Vitória. A área institucional a ser doada será aglutinada com a já existente, conforme documentos em anexo.

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelência, e solicitamos sua decorrente aprovação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal