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03/05/2024 05:00:56 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 048/2023 – Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências

06/11/2023: protocolado

13/11/2023: encaminhado para as comissões

22/11/2023: Parecer jurídico

28/11/2023: Parecer Legislação

05/12/2023: regime de urgência

08/12/2023: Emenda 001/23

13/12/2023: Parecer Legislação à emenda

14/12/2023: Parecer Finanças à emenda  e Parecer jurídico à emenda

15/12/2023: Parecer Finanças

19/12/2023: aprovado por unanimidade com emenda

29/12/2023: Lei 4880 sancionada com veto Parcial

07/02/2024: Parecer Jurídico ao Veto

20/02/2024: Parecer de Legislação ao vetoFinanças ao veto

05/03/2024: aprovado por maioria

votos favoráveis ao veto: Bancadas do MDB (Eleonora Broilo, Jorge Cenci e Felipe Maioli), PP (Calebe Coelho, Clarice Baú, Sandro Trevisan e Tadeu Salib dos Santos); PL (Cristiane de Lima), Republicanos (Tiago Ilha) e  Thiago Brunet (PDT);
votos contrários ao veto: Bancada do PSB (Juliano Baumgarten, Roque Severgnini) e Gilberto do Amarante (PDT)

 

PROJETO DE LEI Nº 48, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, a contratar pessoal, por tempo determinado de até doze meses, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, mediante processo seletivo simplificado, nas seguintes atividades:

I – auxiliar de desenvolvimento infantil: até 20 vagas;

II – motorista para ônibus escolar: até 04 vagas;

III – professor: até 103 vagas.

Art. 2º As contratações serão de natureza administrativa, assegurados aos contratados os seguintes direitos:

I – remuneração mensal:

  1. a) auxiliar de desenvolvimento infantil: R$ 1.940,45 (um mil novecentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos);
  2. b) motorista para ônibus escolar: R$ 3.251,02 (três mil duzentos e cinquenta e um reais e dois centavos);
  3. c) professor: R$ 4.192,00 (quatro mil cento e noventa e dois reais) para a jornada de quarenta horas semanais e para as demais jornadas, proporcional ao número de horas trabalhadas.

II – jornada de trabalho:

  1. a) auxiliar de desenvolvimento infantil e motorista para ônibus escolar: quarenta e quatro horas semanais;
  2. b) professor: no mínimo quatro e no máximo quarenta horas semanais, de acordo com as necessidades do Município.

III – gratificação natalina e férias, inclusive proporcionais e indenizadas ao término do contrato;

IV – serviço extraordinário, repouso semanal remunerado e adicional noturno, nos termos da Lei Municipal nº 3.305, de 22-10-2007;

V – vale-refeição, de acordo com as mesmas normas aplicáveis aos servidores públicos municipais;

VI – auxílio pelo exercício em unidade escolar de difícil acesso, de acordo com as mesmas normas aplicáveis ao magistério público municipal, para a função de professor;

VII – inscrição em sistema oficial de previdência social.

  • 1º A remuneração mensal será reajustada na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis ao funcionalismo público municipal.
  • 2º As horas de atividades dos professores serão destinadas, de acordo com a proposta pedagógica da escola, a preparação e avaliação de trabalhos didáticos, a colaboração com a administração da escola, a reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, não podendo ser inferior a um terço do seu regime de trabalho.

Art. 3º Extingue-se o contrato:

I –  pelo decurso do prazo; ou

II – por iniciativa do contratante ou do contratado, mediante comunicação à outra parte, garantida a percepção da remuneração do período trabalhado e das vantagens de que trata o inciso III do art. 2.º desta Lei.

Art. 4º Os candidatos deverão efetuar inscrição de acordo com exigências contidas em edital publicado para tal finalidade, para posterior seleção pelo Município.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor em na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de novembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Saudamos os eminentes Vereadores, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Conforme já mencionado em outras oportunidades, a Administração Pública deve responder aos anseios da população com maior eficiência, agilidade, efetividade e qualidade. Via de consequência, a evolução das necessidades públicas, sociais e coletivas tem exigido adaptação e progressiva reorganização de estruturas administrativas para fins de prestação de serviços públicos com alcance dos resultados esperados.

A contratação de pessoal para o ano letivo de 2024 é imprescindível para suprir a ausência temporária de servidores nas escolas da rede municipal de ensino, especialmente nos casos de afastamento por licença em substituição ao prêmio assiduidade, licença para tratar de assuntos particulares, licença saúde, licença maternidade e licença por motivo de doença em pessoa da família.

Diante desse cenário, as referidas contratações, nos moldes do art. 37, IX, da Constituição Federal, são necessárias para evitar prejuízo aos alunos e manter a rotina escolar e o desenvolvimento normal do processo pedagógico nas escolas municipais.

Destacamos que segundo o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do segundo quadrimestre de 2023 o índice de despesa com pessoal está em 35,65%, um dos menores índices já registrados para o Município de Farroupilha, que poderia chegar até o limite de 54%, comprovando o zelo desta Administração com os gastos com pessoal.

Cumpre informar que a proposta de contratação de pessoal foi devidamente submetida a impacto orçamentário e financeiro o qual encaminhamos em anexo ao presente projeto e será realizada através de processo seletivo simplificado.

Portanto, diante da necessidade do atendimento qualificado aos alunos no decorrer do ano letivo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 01 de novembro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal