Projeto 047/2024 – Autoriza o recebimento de imóveis em doação
18/11/2024: protocolado
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o recebimento de imóveis em doação. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, a título de destinação de área pública, os seguintes imóveis:
I – uma área de terras, constituída por parte da Estrada FR54, localizada na Linha Jacinto, Distrito da Jansen, neste município de Farroupilha, RS, com a área superficial de 5.147,80m2 (cinco mil, cento e quarenta e sete metros e oitenta decímetros quadrados), devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 49.312, Lv. nº 2/RG, de 13-03-2024;
II – uma área de terras, constituída por parte da Estrada FR59, localizada na Linha Jacinto, Distrito da Jansen, neste município de Farroupilha, RS, com a área superficial de 5.684,10m2 (cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro metros e dez decímetros quadrados), devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 49.313, Lv. nº 2/RG, de 13-03-2024;
III – uma área de terras, constituída por parte da Estrada FR59, localizada na Linha Jacinto, Distrito da Jansen, neste município de Farroupilha, RS, com a área superficial de 1.003,10m2 (um mil e três metros e dez decímetros quadrados), devidamente matriculado no Registro de Imóveis desta cidade sob nº 49.314, Lv. nº 2/RG, de 13-03-2024.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que saudamos os nobres integrantes dessa colenda Câmara Municipal de Vereadores, tomamos a iniciativa de apresentar Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóveis em doação, e dá outras providências.
Os imóveis a serem recebidos em doação pelo Município dizem respeito a área pública, destinada às Estradas FR 54 e FR59, em virtude de projeto de retificação administrativa, aprovado em 05-02-2024, que, por um equívoco, constam apenas como afetados nas matrículas.
Desta forma, se faz necessária a devida regularização através da transferência de propriedade dos imóveis ao Município de Farroupilha.
Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à apreciação de Vossas Excelência, e solicitamos sua decorrente aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal