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16/04/2024 20:36:12 - Farroupilha / RS
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Projeto 046/2016 – Incluem-se no Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha as datas comemorativas aqui mencionadas

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PROJETO DE LEI N°. 046/2016.

 

 

Incluem-se no Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha as datas comemorativas aqui mencionadas

 

Os VEREADORES SIGNATÁRIOS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresentam o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

Art. 1º. Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Farroupilha/RS de que trata a Lei Municipal n°. 1.800/90 as atividades sociais e culturais desenvolvidas no Município nas datas comemorativas de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.

 

Art. 2º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Sala de Sessões, 21 de junho de 2016.

 

 

 

Maria da Glória Menegotto                                    Josué Paese Filho

Vereadora da Bancada REDE                               Vereador Bancada PP

 

 

 

Rudmar Élbio da Silva                                          João Reinaldo Arrosi

Vereador da Bancada PSB                                 Vereador Bancada PMDB

 

 

 

Ildo Dal Soglio                                                       Sedinei Catafesta

Vereador Bancada do PT                                             Vereador Bancada PSD

 

 

 

 

Lino Ambrósio Troes

Vereador Bancada PDT

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

 

Nobres Vereadores,

 

A presente sugestão de projeto de lei tem como finalidade instituir e incluir no Calendário Oficial do Município de Farroupilha as atividades sociais e culturais desenvolvidas no Município nas datas comemorativas de Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Namorados, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.

As datas comemorativas acima descritas merecem estar protegidas por Lei Municipal, pois ocorrem grandes eventos sociais, culturais que inclusive contam com a participação das entidades do comércio e serviços do Município, abrilhantando ainda mais tais eventos.

E com a certeza de que o presente projeto de Lei será aprovado por esta Casa de Leis, desde já se agradece.

 

 

Nestes termos,

Pedem deferimento.

 

Sala de Sessões, 21 de junho de 2016.

 

 

 

 

Maria da Glória Menegotto                                    Josué Paese Filho

Vereadora da Bancada REDE                               Vereador Bancada PP

 

 

 

 

Rudmar Élbio da Silva                                          João Reinaldo Arrosi

Vereador da Bancada PSB                                  Vereador Bancada PMDB

 

 

 

 

Ildo Dal Soglio                                                    Sedinei Catafesta

Vereador Bancada do PT                                         Vereador Bancada PSD

 

 

 

Lino Ambrósio Troes

Vereador Bancada PDT

21/06/2016: Aprovado por unanimidade.

22/06/2016: Lei 4249 sancionada.