Pular para o conteúdo
22/12/2024 15:33:44 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 046/2023 – Autoriza doação de bem público à União

27/10/2023: protocolado

30/10/2023: encaminhado para as comissões

09/11/2023: Parecer jurídico

14/11/2023: Parecer Infraestrutura

28/11/2023: Parecer Legislação

05/12/2023: aprovado por unanimidade

06/12/2023: Lei 4863 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 46, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Autoriza doação de bem público à União.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União, por intermédio do Ministério da Saúde, Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI, o seguinte bem público municipal:

Código Descrição
69613 Um veículo Renault Kwid Zen 1.0, 12V SCE, ano de fabricação 2022, modelo 2023, cor branca, chassi 93YRBB007PJ513800.

Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a utilização do veículo nos serviços de saúde destinados à comunidade indígena de Farroupilha e reverterá ao patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Revogada a Lei Municipal nº 4.811, de 19-04-2023.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de outubro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei que autoriza doação de bem público à União.

O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para dar em doação à União, por intermédio do Ministério da Saúde, Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI um veículo utilitário para o transporte da comunidade indígena de Farroupilha para consultas, exames e urgências. O referido bem garantirá autonomia à comunidade nos deslocamentos para atendimentos de saúde.

Ademais, cumpre informar que está sendo revogada a Lei Municipal nº 4.811, de 19-04-2023, que autorizou a cessão do bem referido neste projeto, devido a uma posterior solicitação de adequação legal pela União.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de outubro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal