Projeto 046/2023 – Autoriza doação de bem público à União
27/10/2023: protocolado
30/10/2023: encaminhado para as comissões
09/11/2023: Parecer jurídico
14/11/2023: Parecer Infraestrutura
28/11/2023: Parecer Legislação
05/12/2023: aprovado por unanimidade
06/12/2023: Lei 4863 sancionada
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza doação de bem público à União. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à União, por intermédio do Ministério da Saúde, Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI, o seguinte bem público municipal:
Código | Descrição |
69613 | Um veículo Renault Kwid Zen 1.0, 12V SCE, ano de fabricação 2022, modelo 2023, cor branca, chassi 93YRBB007PJ513800. |
Art. 2º A doação de que trata esta Lei tem por finalidade a utilização do veículo nos serviços de saúde destinados à comunidade indígena de Farroupilha e reverterá ao patrimônio do Município caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Revogada a Lei Municipal nº 4.811, de 19-04-2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de outubro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal de Vereadores, Projeto de Lei que autoriza doação de bem público à União.
O presente Projeto de Lei visa obter autorização legislativa para dar em doação à União, por intermédio do Ministério da Saúde, Secretaria Especial de Saúde Indígena – SESAI um veículo utilitário para o transporte da comunidade indígena de Farroupilha para consultas, exames e urgências. O referido bem garantirá autonomia à comunidade nos deslocamentos para atendimentos de saúde.
Ademais, cumpre informar que está sendo revogada a Lei Municipal nº 4.811, de 19-04-2023, que autorizou a cessão do bem referido neste projeto, devido a uma posterior solicitação de adequação legal pela União.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de outubro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal