Projeto 045/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 4.192, de 09-12-2015.
PROJETO DE LEI N.º 045/2016
Altera a Lei Municipal n.º 4.192, de 09-12-2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Art. 1.º Fica incluído no art. 108 da Lei Municipal n.º 4.192, de 09-12-2015, o § 3.º, com a seguinte redação:
“Art. 108. ……………………………..…………………………….
- 3.º Excetuam-se das exigências deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de junho de 2016.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.192, de 09-12-2015.
A alteração legislativa que estamos propondo tem por finalidade incluir o § 3.º ao artigo 108 da Lei Municipal n.º 4.192, de 09-12-2015, visando esclarecer que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, estão dispensados da exigência do alvará municipal, para exercerem as suas atividades legalmente fixadas.
Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de junho de 2016.
PEDRO EVORI PEDROZO
Prefeito Municipal em Exercício