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09/11/2024 04:31:56 - Farroupilha / RS
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Projeto 045/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 4.192, de 09-12-2015.

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PROJETO DE LEI N.º 045/2016

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 4.192, de 09-12-2015.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

Art. 1.º Fica incluído no art. 108 da Lei Municipal n.º 4.192, de 09-12-2015, o § 3.º, com a seguinte redação:

 

“Art. 108. ……………………………..…………………………….

 

  • 3.º Excetuam-se das exigências deste artigo, os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.”

 

Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de junho de 2016.

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício

 

J U S T I F I C A T I V A

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Ao saudarmos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, tomamos a liberdade de submeter à elevada apreciação dessa Casa, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.192, de 09-12-2015.

 

A alteração legislativa que estamos propondo tem por finalidade incluir o § 3.º ao artigo 108 da Lei Municipal n.º 4.192, de 09-12-2015, visando esclarecer que os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal, estão dispensados da exigência do alvará municipal, para exercerem as suas atividades legalmente fixadas.

 

Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 20 de junho de 2016.

 

 

 

 

PEDRO EVORI PEDROZO

Prefeito Municipal em Exercício

05/07/2016: aprovado por unanimidade

06/07/2016: Lei 4254 sancionada