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29/04/2024 11:15:46 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 044/2023 – Fixa os subsídios dos Vereadores de Farroupilha – RS para a próxima Legislatura, e dá outras providências

01/12/2023: protocolado

04/12/2023: encaminhado para as comissões

12/12/2023: Parecer FinançasLegislação

19/12/2023: Parecer Jurídico

20/02/2024: 1ª discussão

21/02/2024: Ofício de Retirada de Projetos

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 44/2023

Fixa os subsídios dos Vereadores de Farroupilha – RS para a próxima Legislatura, e dá outras providências.

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Artigo 1° – O subsídio dos Vereadores para a próxima Legislatura é fixado nesta Lei, observados, para o efeito pagamento, sempre os limites estabelecidos na Constituição Federal.

Artigo 2° – Os Vereadores perceberão, em parcela única, a partir de 1° de Janeiro de 2025 subsídios mensais no valor de R$ 7.892,67(sete mil oitocentos e noventa e dois reais sessenta e sete centavos).

Artigo 3º – O subsídio do Vereador Presidente será de R$ 9.500,37(nove mil quinhentos reais e trinta e sete centavos).

Artigo 4° – Os subsídios estabelecidos nos artigos anteriores, serão reajustados, através de Lei, nas mesmas datas e índices em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores municipais.

Artigo 5° – Em caso de viagem, a serviço ou representação da Câmara, o Vereador terá ressarcidos os gastos no valor e forma fixados em Resolução.

Parágrafo Único – As viagens do Presidente independerão de deliberação do Plenário, devendo, na primeira Sessão, registrar em ata os seus motivos.

Artigo 6° – A Câmara Municipal, quando convocada para Sessão Extraordinária, somente deliberará sobre a matéria para a qual for convocada, e as mesmas não serão remuneradas.

Artigo 7° – As ausências do vereador às sessões ordinárias determinarão o desconto em seu subsídio, proporcional às Sessões que deixar de comparecer.

Parágrafo Único – Se o Plenário considerar justificada a ausência, não será promovido o desconto.

Artigo 8° – As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

Artigo 9° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2025.

Sala de Sessões em . 01 de dezembro de 2023

 

 

Maurício Bellaver

Vereador Presidente

 

 

 

 

 

Davi André de Almeida

Vereador 1º Vice-Presidente

 

 

 

 

Sandro Trevisan

Vereador 2º Vice-Presidente

 

 

 

 

Calebe Coelho

Vereador 1º Secretário

 

 

 

CÂMARA DE VEREADORES DE FARROUPILHA

CASA LEGISLATIVA LIDOVINO ANTÔNIO FANTON

 

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentá-los encaminhamos Projeto de Lei que fixa os subsídios dos Vereadores para a próxima Legislatura que terá início no dia 1º de janeiro de 2025.

O presente Projeto de Lei vem em cumprimento a Lei Orgânica e ao regimento interno da Câmara de Vereadores.

Os Valores apresentados, permanecem os mesmos aplicados atualmente, corrigido para o ano de 2024, e não será permitida alteração dos mesmos para os próximos quatro anos, assegurada apenas a revisão geral anual dos servidores municipais, nas mesmas datas e índices.

Diante do exposto e em cumprimento a Legislação vigente, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.