Projeto 044/2023 – Autoriza a liberação de condição em doações de imóveis do Núcleo Industrial Santa Rita, realizadas no âmbito da política municipal de desenvolvimento econômico e social
27/10/2023: Protocolado
30/10/2023: encaminhado para as comissões
08/11/2023: Parecer jurídico
14/11/2023: Parecer Legislação
21/11/2023: Parecer da Infraestrutura
28/11/2023: 1ª discussão, vistas com vereador Roque Severgnini
04/12/2023: Emenda 001-23
05/12/2023: regime de urgência
12/12/2023: Parecer Infraestrutura à emenda
13/12/2023: Parecer Legislação à emenda
14/12/2023: Parecer jurídico à emenda
19/12/2023: Aprovado por unanimidade com emenda
29/12/2023: Lei 4879 sancionada com veto parcial
07/02/2024: Parecer Jurídico ao Veto
20/02/2024: Parecer de Legislação
26/02/2024: Parecer Infraestrutura
05/03/2024: aprovado veto por maioria
votos favoráveis ao veto: Bancadas do MDB (Eleonora Broilo, Jorge Cenci e Felipe Maioli), PP (Calebe Coelho, Clarice Baú, Sandro Trevisan e Tadeu Salib dos Santos); PL (Cristiane de Lima), Republicanos (Tiago Ilha) e PDT (Gilberto do Amarante e Thiago Brunet);
votos contrários ao veto: Bancada do PSB (Juliano Baumgarten, Roque Severgnini).
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.
Autoriza a liberação de condição em doações de imóveis do Núcleo Industrial Santa Rita, realizadas no âmbito da política municipal de desenvolvimento econômico e social. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a liberar a condição de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município, exclusivamente nas doações de imóveis do Núcleo Industrial Santa Rita, realizadas no âmbito da política municipal de desenvolvimento econômico e social, se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
I – a instalação e o início das atividades da empresa no imóvel doado ocorrer até a data de entrada em vigor desta Lei;
II – a empresa estiver em operação no imóvel doado na data de entrada em vigor desta Lei;
III – a empresa operar ininterruptamente no imóvel doado por no mínimo cinco anos contados do início das atividades ou da vigência desta Lei, o que ocorrer primeiro; e,
IV – a empresa não possuir débitos de IPTU e demais tributos municipais.
Parágrafo único. Não sendo cumpridos os requisitos estabelecidos neste artigo, o imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Farroupilha, juntamente com as benfeitorias realizadas pela donatária, que não serão indenizadas pelo Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de outubro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza a liberação de condição em doações de imóveis do Núcleo Industrial Santa Rita, realizadas no âmbito da política municipal de desenvolvimento econômico e social.
Outrora, o Poder Executivo Municipal foi autorizado, por meio de leis específicas, a doar imóveis do Núcleo Industrial Santa Rita para diversas empresas, com a finalidade de impulsionar o crescimento sustentável de Farroupilha, principalmente através da geração de empregos e renda, melhoria da qualidade de vida da população e maior arrecadação tributária.
Originalmente, foram estabelecidos prazos de no máximo um ano, contados da transmissão do imóvel, para a instalação e o início das atividades, e de no mínimo cinco anos para a operação das empresas, sob pena de reversão dos imóveis ao patrimônio do Município.
Decorrido o tempo determinado, muitas empresas não haviam se estabelecido nos imóveis doados em virtude da falta de licença de operação emitida pela FEPAM, fazendo com que o Município prorrogasse o prazo. Contudo, algumas empresas não conseguiram cumprir com os requisitos.
Em vistoria realizada recentemente, foi constatado que algumas empresas estão cumprindo com a finalidade da doação, pois, ainda que tenham se instalado fora do prazo, estão em pleno funcionamento, gerando renda e empregos, e, consequentemente, melhorando a arrecadação tributária do Município.
Isto posto, ainda que fora do prazo previsto, algumas empresas cumpriram com os requisitos da legislação, sendo notório o interesse público na manutenção dessas empresas, na medida em que estão contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Município e de sua população, motivo da presente proposição.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e decorrente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 26 de outubro de 2023.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal