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03/05/2024 06:30:31 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 043/2023 – Altera a Lei Municipal nº 4.787, de 13-12-2022

11/10/2023: protocolado

16/10/2023: encaminhado para as comissões

01//11/2023: Parecer jurídico

07/11/2023: Parecer FinançasLegislação

14/11/2023: aprovado por unanimidade

17/11/2023: Lei 4860 sancionada

PROJETO DE LEI Nº 43, DE 11 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera a Lei Municipal nº 4.787, de 13-12-2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº 4.787, de 13-12-2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5ºEsta Lei vigorará pelo período de vinte e quatro meses a partir da data de sua publicação. ” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de outubro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os Nobres Integrantes do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que altera a Lei Municipal nº 4.787, de 13-12-2022.

Os efeitos da pandemia do Covid-19 ainda se fazem sentir em todos os meandros da economia nacional, em especial, sobre o sistema de transporte público municipal, que foi diretamente impactado pela redução da mobilidade de usuários frente as sucessivas restrições de circulação de pessoas.

No período de pandemia a operação se deu com patamares de passageiros muito aquém da previsão, havendo um aumento gradativo, chegando atualmente em 75% do normal.

Por conta de sua inquestionável essencialidade, o transporte coletivo urbano manteve-se e segue prestando serviço não obstante as condições de onerosidade excessiva.

A solução ortodoxa seria aumentar o preço da passagem, porém, neste cenário, aumentar o custo da tarifa, ao contrário de reequilibrar o sistema, terminaria por agravar ainda mais a situação deficitária, na medida em que acabaria por reduzir ainda mais o número de usuários e, ao fim, penalizaria o passageiro, que vem a ser o principal beneficiário.

Sendo assim, através do presente Projeto de Lei, propomos que o subsídio tarifário nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros se dê pelo período de vinte e quatro meses, a contar de 13 de dezembro de 2022, data da publicação da Lei Municipal nº 4.787, de 13-12-2022.

Esta é uma medida adotada pela Administração Municipal para preservar o equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, assegurando assim a modicidade das tarifas e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos deslocamentos dentro do território municipal.

A concessão de subsídio está em consonância com os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por intermédio da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, fazendo prevalecer o interesse público.

Ademais, cumpre informar que estão sendo elaborados pela empresa Valor e Foco Consultoria em Engenharia Ltda., contratada através do Pregão Eletrônico nº 143/2023, com Contrato Administrativo de Prestação de Serviços firmado sob o nº 362/2023, os estudos necessários para a elaboração do projeto básico do sistema de transporte coletivo rural e para atualização das planilhas de formação de preços do sistema de transporte coletivo urbano de Farroupilha.

Por fim, a proposta de subsídio foi devidamente submetida a impacto orçamentário e financeiro o qual encaminhamos em anexo ao presente projeto.

Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do citado Projeto de Lei.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 11 de outubro de 2023.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal