Projeto 043/2021 – Institui o Selo Empresa Amiga dos Animais no município de Farroupilha e da outras providências
14/10/2021: Protocolado
18/10/2021: encaminhado para as comissões
25/10/2021: Parecer: Infraestrutura
10/11/2021: Parecer jurídico
16/11/2021: Retirado
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 43 /2021
Institui o Selo Empresa Amiga dos Animais no município de Farroupilha e da outras providências.
O VEREADOR signatário, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º – Fica instituído o Selo “Empresa Amiga dos Animais”, para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Farroupilha a ser concedido pela Câmara de Vereadores de Farroupilha.
Art. 2º – O Selo “Empresa Amiga dos Animais” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais.
Parágrafo Único: Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem-se ações, como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, entre outros cuidados aos animais.
Art. 3° – Para se habilitar à concessão do Selo, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Secretaria da Câmara de Vereadores de Farroupilha, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefícios dos animais necessitados.
Art. 4º – O Selo de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenham realizado sua contribuição social.
Art. 5º – O Selo “Empresa Amiga dos Animais” consistirá em um adesivo e ou placa, destacando a participação da pessoa jurídica para melhoria da qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento.
Art. 6º – A pessoa jurídica que possuir o título poderá usufruir dele para fins de propaganda e divulgação.
Art. 7º – O Selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de doze meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.
Art. 8° – Cabe a Mesa Diretoria a elaboração de regulamento próprio pertinente ao assunto exposto.
Art. 9° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 13 de outubro de 2021.
JUELCI DE SOUZA
Vereador da Bancada do PDT
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei anexado, que “Institui o Selo Empresa Amiga dos Animais no Município de Farroupilha e dá outras providências”, segue para apreciação em plenário, requerendo aprovação dos nobres vereadores da Casa nos termos que segue.
Atualmente a preocupação com a causa animal é uma crescente em todo o mundo, e apesar dos grandes esforços por parte de Protetores Independentes, Cuidadores e Ongs as estatísticas apontam que ainda é muito grande o número de animais que sofrem maus-tratos, portanto, as ações que contribuem para a defesa, a saúde, a melhoria da qualidade de vida e para os direitos dos animais serem aplicados devem ser valorizadas, e é disto que trata esta proposição, incentivar as empresas que defendem os animais para que continuem realizando suas ações e tornem-se exemplos a serem seguidos.
A presente iniciativa visa incentivar as empresas que defendem os animais, a continuarem com suas ações positivas, para isso conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto.
Sala de Sessões, 13 de outubro de 2021.
JUELCI DE SOUZA
Vereador da Bancada do PDT