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21/11/2024 09:47:29 - Farroupilha / RS
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Projeto 043/2021 – Institui o Selo Empresa Amiga dos Animais no município de Farroupilha e da outras providências

14/10/2021: Protocolado

18/10/2021: encaminhado para as comissões

25/10/2021: Parecer: Infraestrutura

10/11/2021: Parecer jurídico

16/11/2021: Retirado

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO  Nº      43 /2021

 

Institui o Selo Empresa Amiga dos Animais no município de Farroupilha e da outras providências.

 

O VEREADOR signatário, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:

 

PROJETO DE LEI

Art. 1º – Fica instituído o Selo “Empresa Amiga dos Animais”, para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de Farroupilha a ser concedido pela Câmara de Vereadores de Farroupilha.

 

Art. 2º – O Selo “Empresa Amiga dos Animais” será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social, desenvolvidas pelas empresas no intuito de contribuir para a defesa, a saúde e a melhoria da qualidade de vida dos animais.

 

Parágrafo Único: Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem-se ações, como: castração, adoção, abrigo, atendimento veterinário, entre outros cuidados aos animais.

 

Art. 3° – Para se habilitar à concessão do Selo, a empresa interessada deverá se inscrever junto à Secretaria da Câmara de Vereadores de Farroupilha, apresentando relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefícios dos animais necessitados.

 

Art. 4º – O Selo de que trata esta Lei poderá ser concedido à mesma pessoa jurídica mais de uma vez, desde que comprovadamente tenham realizado sua contribuição social.

 

Art. 5º – O Selo “Empresa Amiga dos Animais” consistirá em um adesivo e ou  placa, destacando a participação da pessoa jurídica para melhoria da qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento.

 

Art. 6º – A pessoa jurídica que possuir o título poderá usufruir dele para fins de propaganda e divulgação.

 

Art. 7º – O Selo “Empresa Amiga dos Animais” terá validade de doze meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.

 

Art. 8° – Cabe a Mesa Diretoria a elaboração de regulamento próprio pertinente ao assunto exposto.

Art. 9° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 13 de outubro de 2021.

 

 

 

JUELCI DE SOUZA

Vereador da Bancada do PDT

 

 

      JUSTIFICATIVA

O Projeto de Lei anexado, que “Institui o Selo Empresa Amiga dos Animais no Município de Farroupilha e dá outras providências”, segue para apreciação em plenário, requerendo aprovação dos nobres vereadores da Casa nos termos que segue.

 

Atualmente a preocupação com a causa animal é uma crescente em todo o mundo, e apesar dos grandes esforços por parte de Protetores Independentes, Cuidadores e Ongs as estatísticas apontam que ainda é muito grande o número de animais que sofrem maus-tratos, portanto, as ações que contribuem para a defesa, a saúde, a melhoria da qualidade de vida e para os direitos dos animais serem aplicados devem ser valorizadas, e é disto que trata esta proposição, incentivar as empresas que defendem os animais para que continuem realizando suas ações e tornem-se exemplos a serem seguidos.

 

A presente iniciativa visa incentivar as empresas que defendem os animais, a continuarem com suas ações positivas, para isso conto com o apoio dos nobres colegas para aprovação deste Projeto.

 

 

 

Sala de Sessões, 13 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

JUELCI DE SOUZA

Vereador da Bancada do PDT