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29/04/2024 09:33:15 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 042/2023 – Fixa os subsídios dos Secretários Municipais, e dá outras providências

01/12/2023: protocolado

04/12/2023: encaminhado para as comissões

12/12/2023: Parecer FinançasLegislação

19/12/2023: Parecer Jurídico

20/02/2024: 1ª discussão

21/02/2024: Ofício de Retirada de Projetos

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 042/2023

Fixa os subsídios dos Secretários Municipais, e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte

PROJETO DE LEI

Artigo 1° – O Subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 16.493,98 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e três reais noventa e oito centavos)

         Artigo 2º – O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser reajustado, por Lei específica, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do município.

         Artigo 3° – Aplicam-se a esses agentes político-administrativos as normas estatutárias, especialmente o direito a férias acrescidas de um terço e a 13ª remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas, exclusivamente, aos servidores efetivos.

         Artigo 4° – As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.

         Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2025.

 

Sala de Sessões, 01 de dezembro de 2023.

 

 

 

 

 

Maurício Bellaver

Vereador Presidente

 

 

 

 

Davi André de Almeida

Vereador 1º Vice-Presidente

 

 

 

 

Sandro Trevisan

Vereador 2º Vice-Presidente

 

 

 

 

 

Calebe Coelho

Vereador 1º Secretário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentá-los encaminhamos Projeto de Lei que fixa os subsídios dos Secretários Municipais para a próxima Legislatura que terá início no dia 1º de janeiro de 2025.

O presente Projeto de Lei vem em cumprimento a Lei Orgânica e ao regimento interno da Câmara de Vereadores.

Os Valores apresentados, permanecem os mesmos aplicados atualmente, e não será permitida alteração dos mesmos para os próximos quatro anos, assegurada apenas a revisão geral   dos servidores municipais, nas mesmas datas e índices.

Diante do exposto e em cumprimento a Legislação vigente, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.