Projeto 042/2023 – Fixa os subsídios dos Secretários Municipais, e dá outras providências
01/12/2023: protocolado
04/12/2023: encaminhado para as comissões
12/12/2023: Parecer Finanças e Legislação
19/12/2023: Parecer Jurídico
20/02/2024: 1ª discussão
21/02/2024: Ofício de Retirada de Projetos
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 042/2023
Fixa os subsídios dos Secretários Municipais, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Farroupilha-RS, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, apresenta o seguinte
PROJETO DE LEI
Artigo 1° – O Subsídio dos ocupantes de cargos em comissão de Secretário Municipal, na forma constitucionalmente prevista, é fixado em R$ 16.493,98 (dezesseis mil quatrocentos e noventa e três reais noventa e oito centavos)
Artigo 2º – O valor fixado no artigo anterior somente poderá ser reajustado, por Lei específica, nas mesmas datas e nos mesmos índices em que ocorrer a dos demais servidores do município.
Artigo 3° – Aplicam-se a esses agentes político-administrativos as normas estatutárias, especialmente o direito a férias acrescidas de um terço e a 13ª remuneração, nas mesmas condições em que estas vantagens forem pagas aos servidores, excetuadas as destinadas, exclusivamente, aos servidores efetivos.
Artigo 4° – As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Artigo 5° – Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2025.
Sala de Sessões, 01 de dezembro de 2023.
Maurício Bellaver
Vereador Presidente
Davi André de Almeida
Vereador 1º Vice-Presidente
Sandro Trevisan
Vereador 2º Vice-Presidente
Calebe Coelho
Vereador 1º Secretário
Senhores Vereadores:
Ao cumprimentá-los encaminhamos Projeto de Lei que fixa os subsídios dos Secretários Municipais para a próxima Legislatura que terá início no dia 1º de janeiro de 2025.
O presente Projeto de Lei vem em cumprimento a Lei Orgânica e ao regimento interno da Câmara de Vereadores.
Os Valores apresentados, permanecem os mesmos aplicados atualmente, e não será permitida alteração dos mesmos para os próximos quatro anos, assegurada apenas a revisão geral dos servidores municipais, nas mesmas datas e índices.
Diante do exposto e em cumprimento a Legislação vigente, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de Lei.