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21/11/2024 10:23:15 - Farroupilha / RS
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Projeto 042/2021 – Institui o Projeto Escola Amiga dos Animais no âmbito do município de Farroupilha e dá outras providências

13/10/2021: Protocolado

18/10/2021: encaminhado para as comissões

03/11/2021: Parecer jurídico

08/11/2021: Retirado

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº         42 /2021

Institui o Projeto Escola Amiga dos Animais no âmbito do município de Farroupilha e dá outras providências.

 

O VEREADOR signatário, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte:

PROJETO DE LEI

Art. 1º. Fica instituído o Projeto “Escola Amiga dos Animais” no âmbito da Rede Municipal de Ensino Público que terá as seguintes finalidades:

 

I – incentivar o amor e o respeito aos animais e ao meio ambiente;

II – orientar sobre os cuidados necessários na criação dos animais de estimação;

III – ensinar procedimentos de higiene na convivência com os animais;

IV – estimular as adoções de animais abandonados;

V – orientar e conscientizar no combate aos maus-tratos;

VI – ministrar noções de cidadania.

 

Art. 2º. A orientação e as atividades do Projeto ficarão a cargo de veterinários, educadores e protetores independentes devidamente treinados para este fim.,

 

Art. 3º. A direção das unidades escolares prestará todo o apoio necessário ao Projeto, devendo decidir e permitir, conforme conveniência e segurança dos alunos, a presença de animais durante os encontros do Projeto para fins ilustrativos das finalidades contidas no art. 1⁰ desta Lei.

Art. 4º O Projeto “Escola Amiga dos Animais” incluirá, entre outras atividades, visitas a exposições de fotografias, feiras destinadas a doações e adoções de animais, entidades que cuidem de animais abandonados e a confecção de painéis e trabalhos dos alunos sobre o tema proposto.

 

 

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões, 13 de outubro de 2021.

 

 

 

JUELCI DE SOUZA

Vereador da Bancada do PDT

      JUSTIFICATIVA

O presente projeto surgiu da observação relativa à necessidade de estimular crianças e jovens a manter uma relação de respeito, carinho e proteção aos animais. A escola desempenha importante papel na formação de caráter e de valores, tornando-se instrumento fundamental para viabilizar a implementação de políticas públicas como a que está proposta por meio deste projeto.

 

A difusão do conhecimento permite que as crianças e jovens possam fixar os conteúdos e, principalmente, repassar essas premissas aos seus familiares, objetivando aprimorar a relação entre as pessoas e os animais, muitas vezes vítimas de maus tratos.

 

Assim, estando esse projeto de lei compatível com as disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno, propõe-se a matéria à deliberação dessa respeitável Casa Legislativa, certo de que por meio da pauta desse projeto poderemos difundir desde cedo, nos bancos escolares, a importância de se cuidar e respeitar os animais.

 

 

 

Sala de Sessões, 13 de outubro de 2021.

 

 

 

 

 

 

 

 

JUELCI DE SOUZA

Vereador da Bancada do PDT