Projeto 040/2024 – Prorroga o prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 4.787, de 13-12-2022
18/11/2024: protocolado
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Prorroga o prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 4.787, de 13-12-2022. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O prazo estabelecido no art. 5º da Lei Municipal n.º 4.787, de 13-12-2022, é prorrogado até 31-12-2025.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que prorroga o prazo estabelecido pela Lei Municipal nº 4.787, de 13-12-2022.
Através do presente Projeto de Lei, que prevê a prorrogação do subsídio tarifário nos serviços públicos de transporte coletivo urbano de passageiros, a Administração Municipal tem por objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro nos contratos de concessão, assegurando a modicidade das tarifas, priorizando o serviço público e promovendo a melhoria da mobilidade das pessoas nos deslocamentos dentro do território municipal.
Referido subsídio vem sendo aplicado desde dezembro de 2022 e sua manutenção mostra-se imprescindível nesse momento para evitar uma majoração excessiva no valor da passagem urbana. Com isso, busca-se manter a tarifa em um patamar que evite a fuga de usuários e, mais do que isso, torne possível uma maior atratividade do sistema de transporte coletivo urbano.
É indiscutível que os custos operacionais aumentaram muito, sobretudo, pela alta do câmbio e do combustível. Sabe-se que em diversos municípios o sistema de transporte público entrou em colapso, dado o desequilíbrio econômico no tripé poder público, concessionária e usuário, o que levou, até mesmo, à paralisação do transporte.
Ademais, ao optarem pelo uso do ônibus, os cidadãos contribuem significativamente para a redução do número de veículos nas ruas, promovendo um trânsito mais fluído em razão do descongestionamento das vias.
Tal subsídio é fruto da utilização, por parte desta Administração, dos recursos públicos de maneira responsável, com o zelo e a eficiência que todo cidadão espera dos seus governantes.
Ressalta-se que a concessão de subsídio ora proposta está em consonância com os princípios, as diretrizes e os objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída por intermédio da Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, fazendo prevalecer o interesse público.
Por fim, a proposta de subsídio foi devidamente submetida a impacto orçamentário e financeiro o qual encaminhamos em anexo ao presente projeto.
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores a aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal