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25/04/2024 21:04:00 - Farroupilha / RS
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Projeto 039/2016 – Autoriza a abertura de crédito especial.

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PROJETO DE LEI N.º 039/2016

 

 

Autoriza a abertura de crédito especial.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

 

 

PROJETO DE LEI

 

 

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito especial:

 

05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRÂNSITO

05.01 – Unidades Subordinadas Obras e Trânsito

26.782.0006.1011 – Construção e/ou Pavimentação de Estradas e Pontes

4.0.00.00.00.00.00.00 – Despesas de Capital

4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos

4.4.20.00.00.00.00.00 – Transferências a União

4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1142/Recurso União/Ministério do Turismo/ CEF-Obras……………………………………………………………………………………….R$ 500,00

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

08.01 – Unidades Subordinadas SEDETUR

23.695.0007.1016 – Implantação e Melhorias de Infraestrutura Turística

4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1142/Recurso União/Ministério do Turismo/ CEF-Obras…………………………………………………………………………………….R$ 7.951,00

 

4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – 1208/Recurso União/Ministério do Esporte/ CEF-Infraestrutura de Lazer …………………………………………………………….R$ 4.341,00

TOTAL DO CRÉDITO………………………………………………………………………………R$  12.792,00

 

Art. 2.º O crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

Superávit financeiro do exercício de 2015 referente recurso vinculado 1142/Recurso União/Ministério do Turismo/CEF-Obras (Pavimentação da Estrada para o Salto Ventoso e Execução de Pista de Caminhada na Estrada para Caravaggio)…………………………. R$ 8.451,00

 

Superávit financeiro do exercício de 2015 referente recurso vinculado 1208/Recurso União/Ministério do Esporte/CEF-Infraestrutura de Lazer (Execução de Pista de Caminhada na Estrada para Caravaggio …………………………………………………………………………. R$ 4.341,00

TOTAL DOS RECURSOS…………………………………………………………………………..R$ 12.792,00

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 07 de junho de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal 

 

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei que altera a autoriza abertura de crédito especial.

 

A abertura do crédito especial de que trata o presente Projeto de Lei, é decorrente de superávit financeiro do exercício de 2015, proveniente de transferências da União, Ministérios do Turismo e Esporte.

 

Assim sendo, submetemos o mencionado Projeto de Lei à elevada apreciação dos Senhores Vereadores, solicitando sua decorrente aprovação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, 07 de junho de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

14/06/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4246.