Projeto 039/2024 – Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências
18/11/2024: protocolado
PROJETO DE LEI Nº 39, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 10.000.000,00 (Dez milhões de reais), no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução CMN nº 4.995/2022, de 24/03/2022, e suas alterações, destinados à aplicação em Despesas de Capital, observada a legislação vigente, em especial, as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Na oportunidade em que cumprimentamos os Ilustres Integrantes do Parlamento Municipal, encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
Os recursos solicitados, previstos em até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), são imprescindíveis para a execução de projetos que buscam não apenas reparar os danos causados por eventos climáticos, mas, sobretudo, prevenir novas catástrofes e tornar Farroupilha uma cidade cada vez mais resiliente. Esses fundos, provenientes da linha de crédito da Caixa Econômica Federal denominada FINISA Calamidade, contam com carência de 24 meses e amortização em 120 meses, sendo aplicados em estradas rurais, vias urbanas, construção ou recuperação de taludes, pontes, desassoreamentos e drenagens.
As obras de infraestrutura visam restaurar e garantir condições de trânsito, segurança e trafegabilidade, assegurando o bem-estar dos munícipes e promovendo o progresso e o desenvolvimento do Município. A operação com a Caixa Econômica Federal na linha Finisa Calamidade ocorrerá com taxa variável atrelada ao CDI, apresentando um custo mais vantajoso diante da redução da taxa SELIC, conforme sinalizado pelo Banco Central. Os recursos serão liberados em parcelas, com juros incidindo apenas a partir das liberações. Esta é uma operação especial para Municípios em situação de emergência ou calamidade, com garantia da União e taxa diferenciada.
Diante desse quadro, a contratação da linha de crédito Finisa Calamidade se faz necessária para suportar os projetos de infraestrutura essenciais sem comprometer excessivamente o orçamento municipal, proporcionando uma fonte de financiamento específica para o contexto de emergência.
Cabe destacar que, desde os eventos climáticos iniciados em setembro de 2023, o Município vem utilizando recursos próprios.
Ainda, ressaltamos que o Município solicitou à Defesa Civil Nacional, junto ao S21D, o valor de R$ 14.706.914,96 para reparos, reconstruções e melhorias de prevenção. No entanto, até o presente momento, somente R$ 2.948.842,57 foram efetivamente repassados, o que reforça a necessidade de complementar os recursos para assegurar a execução dos projetos de reconstrução, restabelecimento e prevenção para garantir a segurança da população e fortalecer a capacidade de Farroupilha em resistir a futuros desastres.
Assim sendo, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores, solicitando sua apreciação e aprovação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 14 de Novembro de 2024.
FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal