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24/04/2024 08:22:21 - Farroupilha / RS
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Projeto 035/2016 – Concede Título Honorífico de Cidadã de Farroupilha a Sra. Andréia Vieira dos Santos Pedra.

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PROJETO DE LEI Nº 35/2016

 

Concede Título Honorífico de Cidadã de Farroupilha a Sra. Andréia Vieira dos Santos Pedra.

 

Os Vereadores signatários, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, apresentam o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

Artigo 1º – É concedido o Título Honorífico de Cidadã de Farroupilha a Sra. Andréia Vieira dos Santos Pedra, em conformidade com as disposições da Lei Municipal nº 594, de 13 de novembro de 1962, e com as modificações inseridas pela Lei Municipal nº 1.248, de 18 de novembro de 1981.

Artigo 2º – Serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, as despesas porventura resultantes do cumprimento desta Lei.

 

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Sessões em 12 de abril de 2016.

 

Rudmar Élbio da Silva

Vereador da Bancada do PSB

 

Leandro Somacal

Vereador da Bancada do PSB

JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores

Honra-nos cumprimentá-los(as), na oportunidade em que apresentamos Projeto de Lei que concede Título Honorífico de Cidadã de Farroupilha a Sra. Andréia Vieira dos Santos Pedra.

O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear aos que nasceram em outro município, e para cá vieram e contribuíram para o sociedade farroupilhense.

Andréia Viera dos Santos Pedra, natural de Mostardas-RS, escolheu Farroupilha como sua cidade. Técnica Contábil, Andréia é Presidente e voluntária do Centro Educacional e Assistencial Fé e Ação – CEAFA, entidade de defesa e garantia de direitos e assistência Social, e desenvolve o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos destinados a crianças, adolescentes e jovens, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social.

Diante do exposto, e entendendo ser relevante a proposta, solicitamos aos nobres pares, a apreciação do presente Projeto de Lei e conseqüentemente a sua aprovação.

Sala de Sessões em 12 de abril de 2016.

Rudmar Élbio da Silva

Vereador da Bancada do PSB

Leandro Somacal

Vereador da Bancada do PSB

31/05/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4243.