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08/10/2024 10:04:02 - Farroupilha / RS
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Projeto 034/2016 – Altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, e dá outras providências.

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PROJETO DE LEI N.º 34/2016

 

Altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere Lei, apresenta o seguinte

 

PROJETO DE LEI

 

                 Art. 1.º No Anexo III – Metas e Prioridades, da Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, no Programa 0008 – Valorização do Interior, na Ação Tipo OE 022-Apoio Financeiro a Entidades de Abastecimento de Água, a Meta Física passa a ser 1;

 

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro, no valor de R$ 20.000,00, à Associação Comunitária de Água Potável de Linha Sertorina, CNPJ n.º 03.432.765/0001-99, com sede nesta cidade.

 

Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 06 de março de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

 

J U S T I F I C A T I V A

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Saudamos os Ilustres Membros dessa Colenda Câmara Municipal de Vereadores, oportunidade em que apresentamos o anexo Projeto de Lei, que altera a Lei Municipal n.º 4.205, de 18-12-2015, e dá outras providências.

 

A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade viabilizar a concessão de auxílio financeiro, no valor total de R$ 20.000,00, à Associação Comunitária de Água Potável de Linha Sertorina, com o intuito de contribuir nas despesas relativas à perfuração de novo poço artesiano e das instalações necessárias para o fornecimento de água potável para cerca de setenta e oito famílias residentes naquela comunidade, tendo em vista que a capacidade de fornecimento de água potável pelo atual poço já não mais possui condições de atender a todas as famílias.

Assim, sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 06 de maio de 2016.

 

CLAITON GONÇALVES

Prefeito Municipal

17/05/2016: Aprovado por unanimidade.

Sancionado como Lei Municipal 4241.