Pular para o conteúdo
23/11/2024 05:25:06 - Farroupilha / RS
Acessibilidade

Projeto 034/2024 – Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar e arrematar imóvel em hasta pública

27/09/2024: protocolado

01/10/2024: encaminhado para as comissões

08/10/2024: Parecer Jurídico | Retirado

PROJETO DE LEI Nº 34, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar e arrematar imóvel em hasta pública.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar e arrematar em 2ª hasta, limitado ao valor do lance mínimo, o bem a seguir descrito e penhorado no Processo de Execução Fiscal nº 5000149-63.2004.8.21.0048, da 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha,RS: 01 (uma) loja única do edifício, com sobreloja, situada no andar térreo ou primeiro pavimento, do Edifício Ruaro, Rua Júlio de Castilhos, n°477, nesta cidade de Farroupilha, composta de uma dependência para fins comerciais uma sala para escritório, e uma dependência sanitária, confrontando pela frente ao norte, com a Rua Júlio de Castilhos; fundos, ao sul, com propriedade dos outorgantes A. RUARO & Cia Ltda.; à direita, oeste, com o condomínio Edifício Beatriz e a esquerda, leste, com propriedade que é ou foi de Affonso Guilherme Puhl, tendo, a área privativa, inclusive da sobreloja, de 506,9600m2 correspondendo-lhe nas áreas de uso comum uma parte ideal de 145,1350m2, totalizando a área construída de 652,0950m2, e no terreno uma área ideal de 163,1890m2, ou 33,640%, o qual é constituído de parte do lote urbano número sete (7), da quadra número 40, à Rua Júlio de Castilhos, à 22,00 metros da esquina da Rua Bento Gonçalves, quarteirão formado por estas Ruas e pelas travessas Paim Filho e Bento Gonçalves, na cidade de Farroupilha, possuindo a área superficial de quatrocentos e oitenta e cinco metros quadrados (485,00 m²) dentro das seguintes confrontações: ao NORTE, com 25,63m², com a Rua Júlio de Castilhos, onde faz frente; a LESTE, por 15,58m², com terreno que é ou foi de Affonso Guilherme Puhl; a OESTE, por 21,40 m², com o condomínio Edifício Beatriz; no SUL, partindo da confrontação Leste, junto a divisa com o terreno que é ou foi de Affonso Guilherme Puhl, por uma linha reta na extensão de 14,00m² daí segue em direção sul, por outra linha reta na extensão de 2,00m², seguindo daí novamente em direção oeste, por outra linha reta na extensão de 13,32m², confrontando tudo com terreno do mesmo lote número 7, da outorgante A. Ruaro LTDA, matriculado sob o nº 9.530 no Registro de Imóveis da Comarca de Farroupilha/RS.

  • 1º A avaliação total do bem acima descrito é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
  • 2º A abertura dos lances iniciais em 2ª hasta será de cinquenta por cento do valor da avaliação total.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei, inclusive comissão do Leiloeiro e custas de registro, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de Setembro de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

É com satisfação que cumprimentamos os eminentes membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que encaminhamos Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a participar e arrematar imóvel em hasta pública.

A legislação que está sendo posta em discussão nessa Casa tem por finalidade autorizar o Poder Executivo Municipal a participar e arrematar em hasta pública o referido imóvel com a finalidade de instalação da sede própria desta Egrégia Câmara de Vereadores.

A realocação decorrente da aquisição proporcionará a economia de consideráveis valores que são despendidos mensalmente a título de locação.

Cumpre informar que referida autorização diz respeito tão somente a arrematação em 2ª hasta, limitada ao valor mínimo do lance, e se dará na data de 16 de outubro de 2024, conforme Edital de 1ª e 2ª Hasta e Intimação, anexo ao presente projeto.

Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência e aos demais Nobres Vereadores a aprovação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, nos termos do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 27 de Setembro de 2024.

 

FABIANO FELTRIN
Prefeito Municipal