Projeto 033/2018 – Altera a Lei Municipal n.º 4.164, de 14-10-2015.
15/05/2018: encaminhado para as comissões
10/07/2018: Retirado de Pauta
PROJETO DE LEI N.º 33 DE 15 DE MAIO DE 2018
Altera a Lei Municipal n.º 4.164, de 14-10-2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei, apresenta o seguinte Projeto de Lei
Art. 1.º Fica incluído na Lei Municipal n.º 4.164, de 14-10-2015, o art. 4.º-A, com a seguinte redação:
“Art. 4.º-A As Disposições desta Lei são também aplicáveis às empresas definidas como de inovação tecnológica, ambientalmente sustentáveis ou de caráter estratégico para o Município já instaladas em Farroupilha.”
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de maio de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal
J U S T I F I C A T I V A
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Cumprimentamos os ilustres membros do Poder Legislativo Municipal, oportunidade em que submetemos à elevada apreciação de Vossas Excelências, Projeto de Lei que altera a Lei Municipal n.º 4.164, de 14-10-2015.
A alteração legislativa que estamos propondo visa a possibilitar a concessão de incentivos também para empresas definidas como de inovação tecnológica, ambientalmente sustentáveis ou de caráter estratégico para o Município, já instaladas em Farroupilha, e que possuam interesse na ampliação de suas atividades.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FARROUPILHA, RS, 15 de maio de 2018.
CLAITON GONÇALVES
Prefeito Municipal