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05/05/2024 18:14:41 - Farroupilha / RS
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Projeto 033/2023 – Institui o programa Municipal denominado “A Mulher na Política”, dispondo sobre medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política e dá outras providências

28/07/2023: protocolado

31/07/2023: encaminhado para as comissões

07/08/2023: Parecer de Infraestrutura

09/08/2023: Parecer jurídico

15/08/223: retirado

                                       PROJETO DE LEI  DO LEGISLATIVO       33 /2023     

 

A Vereadora abaixo firmada, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

“Institui o Programa Municipal denominado “A Mulher na Política”, dispondo sobre medidas de incentivo à participação da mulher na atividade política e dá outras providências”

 

 

Art. 1°. Fica instituído o programa municipal denominado “A Mulher na Política”, com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política, a ser realizado anualmente no dia 03 de novembro.

 

Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do Município.

 

Art. 2°. O programa municipal “A Mulher na Política” terá as seguintes ações  principais,

sem exclusão de outras, pertinentes ao seu objetivo:

 

I – Conscientização das mulheres do Município sobre a importância de sua  participação

na atividade política;

 

II – Elaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais a respeito do tema;

 

III – Incentivo às mulheres filiadas a partido político a concorrerem a cargos eletivos e incentivos às demais a filiar-se a partido político com o qual tenham afinidade;

 

IV – Viabilização da realização de palestras, seminários, cursos, cine debates e outros sobre capacitação e participação das mulheres na política;

 

V – Incentivo às jovens mulheres entre 16 e 18 anos ao alistamento eleitoral.

 

Art. 3°. Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações e movimentos da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

 

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

Gabinete parlamentar, 27 de julho de 2023.

 

 

 

 

 

 

Francyelle Bonaci de Matos

Vereadora da Bancada do PDT

 

 

 

 

 

 

 

                                     JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente;
Senhoras Vereadoras e Vereadores;

 

O presente projeto de lei tem por finalidade incentivar a participação das mulheres na política.

 

A inclusão de mais mulheres na política passa por inúmeros fatores determinantes que não se resumem apenas ao cumprimento da lei de cotas eleitorais. O espaço, muito aquém se comparado aos homens, não representa todo o seu tamanho populacional de 51,8%, que em termos de representação política fica nos 18%. Por isso, este tema é de extrema relevância, tendo em vista que precisamos estimular as reflexões sobre a ocupação dos espaços políticos, o que de certa forma age com importância e respeito aos direitos humanos e vem a orientar as mulheres sobre seus direitos e deveres.

 

Os poderes Legislativo e Executivo são representações da sociedade. Assim, temos muito a avançar. É necessária a conscientização das mulheres, no caso específico, das cidadãs de nosso município, em contribuir para a melhoria e o desenvolvimento da cidade. Entretanto, não basta apenas a conscientização ou incentivos se não forem propiciadas as condições básicas que garantam o acesso aos cargos eletivos. Os avanços são limitados pelas estruturas de poder e pelo patriarcado ainda existente em nossa sociedade.

 

Nesse sentido, tal proposição visa colaborar com a discussão e com a participação efetiva das mulheres nesses espaços de representação e de poder, criando um instrumento legal com o intuito de contribuir para a garantia de direitos da coletividade e de todas as cidadãs.

 

Sabe-se que o sufrágio feminino foi adquirido com a aprovação do Código Eleitoral em 03 de novembro de 1932, o qual, no seu artigo 2º continha a seguinte redação: “É eleitor o cidadão maior de 21 anos, sem distinção de sexo, alistado na forma deste Código.” Dessa forma, a data de 03 de novembro marca a conquista do voto feminino no Brasil o que nos leva a indicar a data com a finalidade de incentivar a participação da mulher na atividade política em Farroupilha.

 

Diante de todo o exposto, submeto o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos nobres Colegas que integram esta Colenda Casa, na expectativa de que, após regular tramitação, seja ao final deliberado e aprovado na devida forma regimental.

 

 

Gabinete parlamentar, 27 de julho de 2023.

 

 

 

 

Francyelle Bonaci de Matos

Vereadora da Bancada do PDT