Projeto 033/2021 – Institui no município de Farroupilha a obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Vacinação da Covid-19 para o ingresso em bares, restaurantes, lancherias, academias, casas noturnas e casas de shows
23/08/2021: encaminhado para as comissões
31/08/2021: Retirado de pauta
PROJETO DE LEI Nº 033/2021
Institui no município de Farroupilha a obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Vacinação da Covid-19 para o ingresso em bares, restaurantes, lancherias, academias, casas noturnas e casas de shows.
Art. 1º Fica instituída no município de Farroupilha a obrigatoriedade de apresentação de Carteira de Vacinação da Covid-19 para o ingresso em bares, restaurantes, lancherias, academias, casas noturnas e casas de shows.
Parágrafo único – A apresentação da Carteira de Vacinação da Covid-19 será obrigatória sete dias após o usuário ter a primeira dose de vacina disponibilizada para sua faixa etária, na rede pública.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta lei será sancionado com:
I – Multa no valor de 300 UMRs (Unidade Municipal de Referência);
II – Em caso de reincidência a multa será aplicada em dobro e;
III – Em caso de nova reincidência o estabelecimento será interditado.
Parágrafo único – A fiscalização do disposto nesta lei ficará a cargo do órgão responsável pela fiscalização das normas de prevenção à Covid-19 no município.
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada pelo Executivo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 23 de agosto de 2021.
Roque Severgnini
Vereador Líder da Bancada PSB
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
Thiago Brunet
Vereador bancada PDT
Gilberto do Amarante
Vereador Bancada PDT
Tiago Ilha
Vereador Bancada Republicanos
Felipe Maioli
Vereador Bancada MDB
JUSTIFICATIVA
A vacinação, o distanciamento social, o uso de máscara e os cuidados de higiene, principalmente o uso de álcool gel, são fundamentais para a prevenção ao coronavírus. Mas, com a reabertura gradual de atividades econômicas os riscos de contaminação aumentam, particularmente com o surgimento da variante Delta.
Neste contexto, a vacinação assume um caráter decisivo para prevenção da contaminação por Covid-19.
Os riscos de contaminação são maiores em locais fechados, com pouca circulação de ar, onde há uma grande proximidade entre as pessoas ou, quando pela natureza da atividade, é necessário tirar a máscara. Este é o caso de restaurantes, lancherias e bares, pois são locais fechados, muitas vezes sem janelas e há a necessidade da retirada da máscara para o consumo de alimentos e bebidas.
Já em eventos, casas de shows e casas noturnas, a proximidade das pessoas em locais fechados e com pouca ventilação aumenta muito o risco de contaminação.
A única forma de reduzir este risco é através da vacinação. Considerando que a maioria das pessoas, maiores de 18 anos, já podem ser vacinadas, não há justificativa para que as pessoas não acessem a vacina. Pois mesmo gestantes e puérperas já dispõem de vacina adequada. Por outro lado, ainda há pessoas, que mesmo estando nas faixas etárias que podem receber a vacina, ainda não se vacinaram, colocando em risco a saúde da coletividade.
Para enfrentar os riscos provocados pela variante Delta, cidades e países estão adotando a obrigatoriedade de apresentação de certificado de vacina. Nova York foi a mais recente. A cidade americana anunciou na terça- feira, 3 de agosto, que quem quiser frequentar bares, restaurantes, academias e outros estabelecimentos comerciais precisa provar que está vacinado contra a Covid-19.
Enquanto isso, a França decidiu exigir certificado de vacinação mesmo em locais abertos, como parques de diversão e festivais de música, mas também para frequentar cafés, restaurantes e museus e para usar o transporte público. A iniciativa deu certo. Mesmo antes da aprovação no Parlamento, em menos de 24 horas 1,7 milhão de franceses (2,5% da população) reservaram um horário para agendar a vacinação.
Na Itália a vacina é obrigatória para profissionais de saúde e para entrar em cinemas, bares, restaurantes, academias e festivais, entre outros. Na China a vacinação é obrigatória para acessar comércios, serviços e escolas em algumas cidades, como Beiliu, no sul do país.
No Rio de Janeiro, o prefeito Eduardo Paes anunciou que quem quiser frequentar estádios, festas e casas de show precisará provar pelo aplicativo “Conecte SUS”, do Ministério da Saúde, que está completamente imunizado.
Já o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional que estados e municípios obriguem a população a se vacinar. Entre a população, a maioria é favorável à obrigatoriedade da vacinação. Conforme pesquisa do Instituto Datafolha, 70% da população defende a obrigatoriedade da vacinação e 94% querem se vacinar contra a Covid-19.
Para assegurar que a retomada de atividades econômicas ocorra de forma segura e não enfrentemos uma nova onda, provocada pela variante Delta e outras, propomos a obrigatoriedade de apresentação da Carteira de Vacinação Covid-19. Somente com ela as pessoas teriam acesso a bares, restaurantes, lancherias, academias, casas noturnas e casas de shows.
Sala de Sessões, 23 de agosto de 2021.
Roque Severgnini
Vereador Líder da Bancada PSB
Juliano Luiz Baumgarten
Vereador Bancada PSB
Thiago Brunet
Vereador Bancada PDT
Gilberto do Amarante
Vereador bancada PDT
Tiago Ilha
Vereador Bancada Republicanos
Felipe Maioli
Vereador Bancada MDB